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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101422836, uma entidade denominada Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 15: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Nkanpfumo, avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3206.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de material de escritório, informáticos e consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) O restante para dividendos ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer
- Texto do artigo, página 16: reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 16: É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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