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Texto do artigo · p. 15 Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101422836, uma entidade denominada Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Nkanpfumo, avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3206.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a compra e venda de material de escritório, informáticos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O restante para dividendos ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer
Texto do artigo · p. 16 reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 16 É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101422836, uma entidade denominada Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Venâncio Fiel Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101017798C, emitido a 8 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 116. Celebra o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 15: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Sede
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Nkanpfumo, avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3206.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de material de escritório, informáticos e consumíveis.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 15: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 15: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  44. Número ou marcador, página 15: b) O restante para dividendos ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer
  45. Texto do artigo, página 16: reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Alienação de quota e transformação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 16: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
  58. Texto do artigo, página 16: É designado como administrador da sociedade ao único sócio Venâncio Fiel Tembe.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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