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Texto do artigo · p. 16 JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Rousant Internacional and Elemech Enginering, Limitada, matriculada sob NUEL 101406598, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 16 Augustus Tiberius Viloen, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira; e Ramij Naran Patel, de nacionalidade queniana.
Texto do artigo · p. 16 Que constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar
Texto do artigo · p. 16 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: construção de linhas de transmissão aérea, e linhas de distribuição e subestações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas de 50.000,00MT ou equivalente a duas (2) quotas de cinquenta por cento do capital social, sendo uma (1) quota de 50% pertencente ao sócio Augustus Tiberius Viloen e uma quota (1) de 50% pertencente ao sócio Ramij Naran Patel.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios ou qualquer representante que seja nomeado pelos socios, que será nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é
Texto do artigo · p. 17 necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos cinquenta por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JV Rousant Internacional and Elemech Enginering, Limitada, matriculada sob NUEL 101406598, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Augustus Tiberius Viloen, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira; e Ramij Naran Patel, de nacionalidade queniana.
  4. Texto do artigo, página 16: Que constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JV Rousant International and Elemech Enginering, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar
  13. Texto do artigo, página 16: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: construção de linhas de transmissão aérea, e linhas de distribuição e subestações.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas de 50.000,00MT ou equivalente a duas (2) quotas de cinquenta por cento do capital social, sendo uma (1) quota de 50% pertencente ao sócio Augustus Tiberius Viloen e uma quota (1) de 50% pertencente ao sócio Ramij Naran Patel.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios ou qualquer representante que seja nomeado pelos socios, que será nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é
  29. Texto do artigo, página 17: necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos cinquenta por cento do capital social. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2020. —
  35. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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