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Texto do artigo · p. 17 Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100783428, a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 17 o estabelecimento, a assistência técnica institucional e utilidades, incluindo igualmente, os serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoio institucional em recursos humanos, comunicação, imagem e tradução;
Número ou marcador · p. 17 b) Tramitação de expedientes administrativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Sistemas de gestão em recursos humanos, base de dados, redes e qualidade,
Número ou marcador · p. 17 d) Legalidade empresarial e laboral;
Número ou marcador · p. 17 e) Capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 17 f) Manutenção predial;
Número ou marcador · p. 17 g) Paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 h) Fumigações e combate a pragas;
Número ou marcador · p. 17 i) Controlo de fauna e flora;
Número ou marcador · p. 17 j) Segurança e saúde operacional;
Número ou marcador · p. 17 k) Consultoria em engenharia e arquitectura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Joana João Maite, casada com Ilídio Reginaldo Cumbane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100342494S, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 106766835;
Número ou marcador · p. 18 b) Ilídio Reginaldo Cumbane, casado com Joana João Maite em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036295Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 102807693.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é composto por Joana João Maite e Ilídio Reginaldo Cumbane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100783428, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Texto do artigo, página 17: o estabelecimento, a assistência técnica institucional e utilidades, incluindo igualmente, os serviços seguintes:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Apoio institucional em recursos humanos, comunicação, imagem e tradução;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Tramitação de expedientes administrativos;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Sistemas de gestão em recursos humanos, base de dados, redes e qualidade,
  17. Número ou marcador, página 17: d) Legalidade empresarial e laboral;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Capacitação institucional;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Manutenção predial;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Paisagismo e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 17: h) Fumigações e combate a pragas;
  22. Número ou marcador, página 17: i) Controlo de fauna e flora;
  23. Número ou marcador, página 17: j) Segurança e saúde operacional;
  24. Número ou marcador, página 17: k) Consultoria em engenharia e arquitectura.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Joana João Maite, casada com Ilídio Reginaldo Cumbane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
  30. Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100342494S, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 106766835;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Ilídio Reginaldo Cumbane, casado com Joana João Maite em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036295Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 102807693.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto por Joana João Maite e Ilídio Reginaldo Cumbane.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  41. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 18: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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