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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100783428, a sociedade
- Texto do artigo, página 17: Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, constituída por documento particular, a 2 de Setembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Line Up, Assistência Técnica Institucional & Utilidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 17: o estabelecimento, a assistência técnica institucional e utilidades, incluindo igualmente, os serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Apoio institucional em recursos humanos, comunicação, imagem e tradução;
- Número ou marcador, página 17: b) Tramitação de expedientes administrativos;
- Número ou marcador, página 17: c) Sistemas de gestão em recursos humanos, base de dados, redes e qualidade,
- Número ou marcador, página 17: d) Legalidade empresarial e laboral;
- Número ou marcador, página 17: e) Capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 17: f) Manutenção predial;
- Número ou marcador, página 17: g) Paisagismo e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: h) Fumigações e combate a pragas;
- Número ou marcador, página 17: i) Controlo de fauna e flora;
- Número ou marcador, página 17: j) Segurança e saúde operacional;
- Número ou marcador, página 17: k) Consultoria em engenharia e arquitectura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras de objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), repartido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Joana João Maite, casada com Ilídio Reginaldo Cumbane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 18: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100342494S, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 106766835;
- Número ou marcador, página 18: b) Ilídio Reginaldo Cumbane, casado com Joana João Maite em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036295Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais e zero centavos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, com NUIT 102807693.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto por Joana João Maite e Ilídio Reginaldo Cumbane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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