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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LNV – Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424766, uma entidade denominada LNV – Medical, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Sérgio Tomás Adelino, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Tanzânia, n.º 267, 3.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300616667J, emitido a 20 de Novembro de 2015, válido até 20 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 18: Lola Jaime Malate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente ena avenida Tanzânia, n.º 267, 3.º andar flat 5, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693872N, emitido a 1 de Abril de 2016, válido até 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LNV – Medical, Limitada, será regida pelo presente contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida, Rio Limpopo, n.º 982, 1.º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local , bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de equipamentos hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de medicamentos; d) Clínicas, farmácias e posto médicos; e f) Outras actividades desde que sejam
- Texto do artigo, página 18: permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Tomás Adelino;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor de noventa mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital, pertence à sócia Lola Jaime Malate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretenderem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleiasgerais)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, o sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sérgio Tomas Adelino, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficarem só e
- Texto do artigo, página 19: somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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