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Texto do artigo · p. 19 Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424332, uma entidade denominada Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte, emitido a 18 de Dezembro de 2018, e válido até 17 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 145/147, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 19 e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Ludmilla de Gois Research & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho 145/147, 19º esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio e ambiente social;
Texto do artigo · p. 19 b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424332, uma entidade denominada Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte, emitido a 18 de Dezembro de 2018, e válido até 17 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 145/147, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Ludmilla de Gois Research & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho 145/147, 19º esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio e ambiente social;
  17. Texto do artigo, página 19: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica vinculada pela:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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