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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424332, uma entidade denominada Ludmilla de Gois Research & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte, emitido a 18 de Dezembro de 2018, e válido até 17 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 145/147, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Ludmilla de Gois Research & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho 145/147, 19º esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio e ambiente social;
- Texto do artigo, página 19: b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Eth Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Ludmilla de Gois Vieira Nunes Rodrigues.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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