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Texto do artigo · p. 21 Mbala Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418340, uma entidade denominada Mbala Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Trevor Wayne Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Chipinge de nacionalidade zinbabweana, portador de Passaporte n.º 08-369353X-13, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e desaseis em Zimbabwe, residente em Zinbabwe.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mbala Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação, calibragem, testagem de equipamentos mecânicos, hidráulicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Joaquim Magaule Mariano Rufo, com uma quota de 10.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Trevor Wayne Dhliwayo, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convenção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Joaquim Magaule Mariano Rufo que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Construir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devem corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mbala Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418340, uma entidade denominada Mbala Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Trevor Wayne Dhliwayo, solteiro, maior, natural de Chipinge de nacionalidade zinbabweana, portador de Passaporte n.º 08-369353X-13, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e desaseis em Zimbabwe, residente em Zinbabwe.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mbala Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 3.º andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Reparação, calibragem, testagem de equipamentos mecânicos, hidráulicos e electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Joaquim Magaule Mariano Rufo, com uma quota de 10.000,00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Trevor Wayne Dhliwayo, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convenção.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Joaquim Magaule Mariano Rufo que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas na assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Construir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devem corresponder aos membros que integram a administração.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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