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- Texto do artigo, página 21: Moz Inspecta Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inspecta Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 101410374, entre: Hamilton Jaime Luís, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente no Sétimo Bairro-
- Texto do artigo, página 21: -Matacuane, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 21: José da Silva Alfredo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Padre Américo, UC-B, casa n.º 149, bairro do Macúti, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Moz Inspecta Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é no bairro do Estoril, talhão 412-C Parcela s/n cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 22: b) Controle de qualidade e inspecção;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção e manutenção de vasos de pressão, tanques e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços na área transporte; e)Importação e exportação de produtos; e
- Número ou marcador, página 22: f) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Hamilton Jaime Luís, representativa de 50% (cem porcento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor, José da Silva Alfredo representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto
- Texto do artigo, página 22: no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores das sociedades os senhores Hamilton Jaime Luís e José da Silva Alfredo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos regem-se pela lei
- Texto do artigo, página 22: moçambicana. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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