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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozatubos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozatubos, Limitada, matriculada sob NUEL 101389871, entre Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na rua Martim Afonso de Melo, casa n.º 67, no bairro das Palmeiras I, e José Vaz Rocha, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Manga na EN n.˚6 e 9, cidade da Beira, província de Sofala e Ricardo Jorge Ferreira Maia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT0001943M, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Mozatubos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Mozatubos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sede provisória desta sociedade localiza-se na rua da Auto Estrada, n.º 497, bairro da Manga, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O fabrico, importação, exportação, venda a grosso e a retalho de tubos e similares;
- Número ou marcador, página 23: b) A importação e comércio de matéria-prima;
- Número ou marcador, página 23: c) A reciclagem de todo o tipo de material plástico;
- Número ou marcador, página 23: d) A realização de outras actividades conexas, complementares e subsidiárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas previamente no objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a ser realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social está distribuído em 3 (três) quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio João José Vaz Rocha;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade a gerência e a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Sócio-gerente)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio-gerente é o sócio que se responsabilizará pela gerência da actividade social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para o primeiro mandato fica desde indicado como sócio-gerente o sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia que liderará a fase de projecção, planificação, implementação e entrada em funcionamento da actividade social.
- Número ou marcador, página 23: Três) As alterações na titularidade deste cargo são determinadas por votação maioritária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Modo de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para actos de gestão ordinária, a sociedade obriga-se com assinatura do sócio-gerente, no limite das suas competências.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Após a ocupação dos cargos directivos da empresa, a sociedade poderá obrigar-se por 2 assinaturas de 2 elementos da direcção da empresa designados pela assembleia geral, mas apenas nos limites das respectivas competências mantendo-se, contudo, e em paralelo, os poderes do sócio-gerente indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de gestão extraordinária, a sociedade obriga-se com assinaturas de pelo menos 2 sócios, nos limites dos poderes concedidos pelo pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: À tudo o que estiver omisso nesse pacto social aplicam-se supletivamente as regras do Código Comercial, nomeadamente: primeiro, as regras referentes às sociedades por quotas, e na falta destas, aplicam-se subsidiariamente as regras gerais das sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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