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Texto do artigo · p. 25 Palessa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424693, uma entidade denominada Palessa Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a 12 de Julho de 1996, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 25 Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro e maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, residente na rua da Resistência n.º 1958 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Palessa Holding, Limitada, e tem a sua sede, na rua Dar-Es-Salaam, casa n.º 1322, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a quota de 100% pertencente 80% a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e 20% e ao senhor Artur Henrique Carlos Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Chanel Palessa
Texto do artigo · p. 26 Magide Henrique Carlos e o Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá em especial aos administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
Número ou marcador · p. 26 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 26 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alterações)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Palessa Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424693, uma entidade denominada Palessa Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a 12 de Julho de 1996, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 25: Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro e maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural
  5. Texto do artigo, página 25: de Maputo, residente na rua da Resistência n.º 1958 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Palessa Holding, Limitada, e tem a sua sede, na rua Dar-Es-Salaam, casa n.º 1322, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de participações;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para os negócios e a gestão.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a quota de 100% pertencente 80% a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e 20% e ao senhor Artur Henrique Carlos Júnior.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Chanel Palessa
  27. Texto do artigo, página 26: Magide Henrique Carlos e o Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá em especial aos administradores:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  32. Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
  33. Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  34. Número ou marcador, página 26: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 26: g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Alterações)
  40. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229, do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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