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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Palessa Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424693, uma entidade denominada Palessa Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Chanel Palessa Magide Henrique Carlos, solteira e maior, nascido a 12 de Julho de 1996, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, n.º 1958, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252835I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025;
- Texto do artigo, página 25: Artur Henrique Carlos Júnior, solteiro e maior, nascido a 23 de Dezembro de 1998, natural
- Texto do artigo, página 25: de Maputo, residente na rua da Resistência n.º 1958 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195424C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto a parte constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Palessa Holding, Limitada, e tem a sua sede, na rua Dar-Es-Salaam, casa n.º 1322, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos dois sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvão explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a quota de 100% pertencente 80% a senhora Chanel Palessa Magide Henrique Carlos e 20% e ao senhor Artur Henrique Carlos Júnior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Chanel Palessa
- Texto do artigo, página 26: Magide Henrique Carlos e o Artur Henrique Carlos Júnior na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caberá em especial aos administradores:
- Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos e;
- Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 26: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: g) Endividar se em nome da sociedade, prestar aval.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores em caso de necessidade poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Alterações)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, segundo estabelece o artigo 229, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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