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Texto do artigo · p. 27 Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Agosto de 2020, matriculo-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, sob NUEL 101419134, com a data de 29 de Outubro de 2020, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, Distrito Municipal 1, Sommershied, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 20, casa n.º 20, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 110101161008C,emitido aos 30 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quisito Rafael Valentim, solteiro, natural de Mixixe-Namacurra, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 91, casa n.º 1013, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156318A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.º 13, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Segurança estática, guarda-costas, transporte de valores e mercadorias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente 35% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Quisito Rafael Valentim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Quisito Rafael Vantentim, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois dos três administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 28 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de 21 de Agosto de 2020, matriculo-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, sob NUEL 101419134, com a data de 29 de Outubro de 2020, entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 27: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, Distrito Municipal 1, Sommershied, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 20, casa n.º 20, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 110101161008C,emitido aos 30 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Quisito Rafael Valentim, solteiro, natural de Mixixe-Namacurra, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 91, casa n.º 1013, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156318A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Alba, n.º 13, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Segurança estática, guarda-costas, transporte de valores e mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente 35% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Quisito Rafael Valentim.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  26. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Quisito Rafael Vantentim, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois dos três administradores;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  40. Texto do artigo, página 28: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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