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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seisde Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101377008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Mantacassa, solteiro, maior, natural de Mutivaze-Rapale, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299989J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Julho de 2012, residente no bairro de Natikiri, quarteirão 3, U/C teacane, casa n.º 250. Silva Muapareia, solteiro, maior, natural de Marirrimue- Mecuburi, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926196P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 7 de Fevereiro de 2011, residente no bairro de Mutauanha quarteirão 7, U/C 3 de Fevereiro, casa n.º 250, Posto Admnistrativo de Muatala. Augusto Joapo, casado, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108872879M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula aos 5 de Novembro de 2019, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 1, U/C Marien Ngouabi, n.º 26.
- Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que si rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade dos Artesões de Nampula, Limitada, abreviadamente designada por (SANA, LDA).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sus sede, no bairro de Natkiri, Avenida do Trabalho, quarteirão n.º 4, U/C Theacane A, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto fabrico e comercializão de objectos feitos de madeira com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar
- Texto do artigo, página 29: os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três virgula três por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Mantacassa;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três porcento) do capital, pertencente ao sócio Silva Muapareia;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,4% (trinta e quatro porcento) do capital, pertencente ao sócio Augusto Joapo.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo todos os sócios que desde já são nomeados administradores Manuel Mantacassa, Silva Muapareia e Augusto Joapo, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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