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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423646, uma entidade denominada Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Jerónimo Sumal Mavuma, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300616667J, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 5: Bill Jerónimo Sumal Mavuma, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693872N, de um de Abril de dois mil e vinte, representando pelo Pai Jerónimo Sumal Mavuma.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amandla Commerce e Multiservice Provider, Limitada, será regida pelos presentes Contrato e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rio do Save n,º 6, andar único - bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
- Texto do artigo, página 5: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de material eléctrico, ferragens e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras actividades desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos e noventa mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor de um milhão e quarenta e três mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente o sócio, Jerónimo Sumal Mavuma; b)Uma quota com o valor de quatrocentos e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a sócia, Bill Jerónimo Sumal Mavuma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretenderem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos trinta dias de antecedência, o sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade a pessoas estranhas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficarem só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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