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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Outubro de 2020, a Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada sob o NUEL 100813041, sita em Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, o sócio único decidiu aumentar o objecto e a designação comercial da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação feita pelo sócio único, fica alterado o artigo primeiro e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Inhambane (cidade), bairro Conguiana, praia da Barra, tendo o estabelecimento comercial denominado Lesedi Comercial.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: a) Aluguer de carros para passeio turístico;
- Texto do artigo, página 6: b)Concepção, promoção, comercialização e exploração de pacotes turísticos,
- Texto do artigo, página 7: incluindo safaris fotográficos, passeios de barcos ou outros meios de transporte para locais de interesse turístico, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação e lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 7: c) Produção e venda de mobiliário e outros artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção e reparação de infraestruturas de madeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços em todas as áreas ligadas a carpintaria;
- Número ou marcador, página 7: f) Montagem de cozinhas, escritórios, casas e outros móveis ou imóveis de madeira;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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