Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410358, Celso João Amaral, casado, natural de Morrumbene – Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro do Macurungo, acidentalmente, na Avenida 24 de Julho, bairro da Munhava, cidade da Beira, constituída sum sociedade por quotas comerciais, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de construção
Número ou marcador · p. 7 b) Fabrico e venda de blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 7 c) Manuntenção e montagem de pavês;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e venda de equipamentos relacionados com a área de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para sócio Celso João Amaral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Celso João Amaral, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ou objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410358, Celso João Amaral, casado, natural de Morrumbene – Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro do Macurungo, acidentalmente, na Avenida 24 de Julho, bairro da Munhava, cidade da Beira, constituída sum sociedade por quotas comerciais, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bestial TKF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de construção
  19. Número ou marcador, página 7: b) Fabrico e venda de blocos e pavês;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Manuntenção e montagem de pavês;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de logística;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Importação e venda de equipamentos relacionados com a área de construção civil.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para sócio Celso João Amaral.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Celso João Amaral, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objectivo social.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ou objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de dois mil e vinte. —
  39. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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