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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, abreviadamente designada por Coop Wiwathu, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Bive, localidade de Mocuba Sede, posto
Texto do artigo · p. 10 administrativo Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social))
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicial subscrito é de
Texto do artigo · p. 10 11.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover o maneio florestal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente: Abibo Agostinho Setemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário: Almerinda Carolino Cipriano; e
Número ou marcador · p. 10 c) Tesoureira: Nezia da Silva Cubanhiua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e determinação)
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, abreviadamente designada por Coop Wiwathu, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Bive, localidade de Mocuba Sede, posto
  9. Texto do artigo, página 10: administrativo Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social))
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social inicial subscrito é de
  13. Texto do artigo, página 10: 11.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  16. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por finalidade:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Promover o maneio florestal.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 10: (Conselho de direcção)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de direcção é constituído por:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Presidente: Abibo Agostinho Setemane;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Secretário: Almerinda Carolino Cipriano; e
  32. Número ou marcador, página 10: c) Tesoureira: Nezia da Silva Cubanhiua.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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