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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dent Art C & N, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101310140, a sociedade Dent Art C & N, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dent Art C & N, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria na área de saúde, dentista, clareamento dentário, endodontia, prótese dentária, extração dentária, ortodontia, periodontia, profilaxia oral, tartarectomia, implantologia, maxilo facial, cirurgia oral, laboratório de prótese dentária, importação de materiais e equipamentos dentários e venda de materiais e equipamentos dentários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, solteira, maior, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105712114M, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelos
- Texto do artigo, página 10: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 148837422; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, com NUIT 156163449.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assintura de duas administradoras;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assintura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhes tenham sido atribuidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente ou assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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