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Texto do artigo · p. 10 Dent Art C & N, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101310140, a sociedade Dent Art C & N, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dent Art C & N, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria na área de saúde, dentista, clareamento dentário, endodontia, prótese dentária, extração dentária, ortodontia, periodontia, profilaxia oral, tartarectomia, implantologia, maxilo facial, cirurgia oral, laboratório de prótese dentária, importação de materiais e equipamentos dentários e venda de materiais e equipamentos dentários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, solteira, maior, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105712114M, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelos
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 148837422; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, com NUIT 156163449.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assintura de duas administradoras;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assintura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhes tenham sido atribuidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente ou assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dent Art C & N, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101310140, a sociedade Dent Art C & N, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dent Art C & N, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria na área de saúde, dentista, clareamento dentário, endodontia, prótese dentária, extração dentária, ortodontia, periodontia, profilaxia oral, tartarectomia, implantologia, maxilo facial, cirurgia oral, laboratório de prótese dentária, importação de materiais e equipamentos dentários e venda de materiais e equipamentos dentários.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, solteira, maior, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105712114M, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelos
  16. Texto do artigo, página 10: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 148837422; e
  17. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, com NUIT 156163449.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  23. Texto do artigo, página 10: a)Pela assintura de duas administradoras;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Pela assintura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhes tenham sido atribuidos pelo conselho de administração;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente ou assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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