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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecothira Consultoria – Sociedede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007851, Alfredo de Nascimento Alfredo Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, casa n.º 6, rua n.º 8A. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de pesquisa e consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de serviços de consultoria, estudos sócio-ambientais;
- Número ou marcador, página 11: b) Treinamento e mentoria na área ambiental, elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 11: c) Auditoria ambiental e outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macurungo, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Alfredo De Nascimento Alfredo Zunguze.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Darepresentação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 11: passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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