Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004873, a sociedade Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, próximo ao Mercado Aeroporto, margem a margem da bomba de Combustível Petro Tete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Leccionação de aulas de Ensino e Aprendizagem baseado em Língua Oficial Portuguesa dos alunos da 1ª à 6ª Classes (Ensino Primário) dos Estudantes da 7ª à 12ª Classes (Ensino Secundário Geral), com a qualidade merecida;
- Número ou marcador, página 12: b) Visitas de estudo para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 12: c) Aplicação de troca de experiências diversas;
- Número ou marcador, página 12: d) Qualidade no processo de Ensino/ Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: e) O sócio pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá integrar outras formas de leccionação podendo ser escolinha para educação infantil, albergando crianças menores de 3 aos 5 anos de idade, Centro Infantil, escolinha Comunitária, Criação de Centro Orfanato com ou sem fins lucrativos, e Centros ou Institutos de Formação Profissionais;
- Número ou marcador, página 12: g) Existindo vontades políticas de outras instituições de ensino, abrese possibilidade de cooperação profissional para extensão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Leccionar nos centros infantis, sem dispensar as criadas com base comunitária o ensino e aprendizagem em línguas inglesa e francesa; i)Para os estudantes do Ensino Secundário Geral, haverá o ensino das línguas inglesa e francesa sem o desconto da língua portuguesa;
- Número ou marcador, página 12: j) Havendo interessados poderá-se leccionar a língua bantu de acordo com o grupo alvo;
- Número ou marcador, página 12: k) Para os Estudantes do 2º Ciclo de Ensino/Aprendizagem, as visitas de estudos serão orientadas nos distritos, postos administrativos
- Texto do artigo, página 12: e localidades e posterior demonstração de experiências adquiridas no campo de estudo;
- Número ou marcador, página 12: l) Para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral, haverá Clube de Inglês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), pertencente ao único sócio e representante da sociedade Egídio Joaquim Foia, casado com a senhora Édina Manuel André, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, distrito de Marara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925451A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 26 de Agosto de 2021, NUIT 104143210.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio, bem como os funcionários por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir representação nos termos e para os efeitos da lei. O tempo do exercício da actividade pode ser efectivo ou parcial havendo necessidade, poderá merecer revogação a qualquer momento, estes últimos, mesmo sem ter completado o tempo previsto no contrato, assim que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.