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Texto do artigo · p. 11 Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004873, a sociedade Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, próximo ao Mercado Aeroporto, margem a margem da bomba de Combustível Petro Tete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Leccionação de aulas de Ensino e Aprendizagem baseado em Língua Oficial Portuguesa dos alunos da 1ª à 6ª Classes (Ensino Primário) dos Estudantes da 7ª à 12ª Classes (Ensino Secundário Geral), com a qualidade merecida;
Número ou marcador · p. 12 b) Visitas de estudo para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação de troca de experiências diversas;
Número ou marcador · p. 12 d) Qualidade no processo de Ensino/ Aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 e) O sócio pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) A sociedade poderá integrar outras formas de leccionação podendo ser escolinha para educação infantil, albergando crianças menores de 3 aos 5 anos de idade, Centro Infantil, escolinha Comunitária, Criação de Centro Orfanato com ou sem fins lucrativos, e Centros ou Institutos de Formação Profissionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Existindo vontades políticas de outras instituições de ensino, abrese possibilidade de cooperação profissional para extensão da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Leccionar nos centros infantis, sem dispensar as criadas com base comunitária o ensino e aprendizagem em línguas inglesa e francesa; i)Para os estudantes do Ensino Secundário Geral, haverá o ensino das línguas inglesa e francesa sem o desconto da língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 12 j) Havendo interessados poderá-se leccionar a língua bantu de acordo com o grupo alvo;
Número ou marcador · p. 12 k) Para os Estudantes do 2º Ciclo de Ensino/Aprendizagem, as visitas de estudos serão orientadas nos distritos, postos administrativos
Texto do artigo · p. 12 e localidades e posterior demonstração de experiências adquiridas no campo de estudo;
Número ou marcador · p. 12 l) Para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral, haverá Clube de Inglês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), pertencente ao único sócio e representante da sociedade Egídio Joaquim Foia, casado com a senhora Édina Manuel André, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, distrito de Marara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925451A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 26 de Agosto de 2021, NUIT 104143210.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio, bem como os funcionários por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir representação nos termos e para os efeitos da lei. O tempo do exercício da actividade pode ser efectivo ou parcial havendo necessidade, poderá merecer revogação a qualquer momento, estes últimos, mesmo sem ter completado o tempo previsto no contrato, assim que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004873, a sociedade Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, próximo ao Mercado Aeroporto, margem a margem da bomba de Combustível Petro Tete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Leccionação de aulas de Ensino e Aprendizagem baseado em Língua Oficial Portuguesa dos alunos da 1ª à 6ª Classes (Ensino Primário) dos Estudantes da 7ª à 12ª Classes (Ensino Secundário Geral), com a qualidade merecida;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Visitas de estudo para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação de troca de experiências diversas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Qualidade no processo de Ensino/ Aprendizagem;
  17. Número ou marcador, página 12: e) O sócio pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá integrar outras formas de leccionação podendo ser escolinha para educação infantil, albergando crianças menores de 3 aos 5 anos de idade, Centro Infantil, escolinha Comunitária, Criação de Centro Orfanato com ou sem fins lucrativos, e Centros ou Institutos de Formação Profissionais;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Existindo vontades políticas de outras instituições de ensino, abrese possibilidade de cooperação profissional para extensão da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Leccionar nos centros infantis, sem dispensar as criadas com base comunitária o ensino e aprendizagem em línguas inglesa e francesa; i)Para os estudantes do Ensino Secundário Geral, haverá o ensino das línguas inglesa e francesa sem o desconto da língua portuguesa;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Havendo interessados poderá-se leccionar a língua bantu de acordo com o grupo alvo;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Para os Estudantes do 2º Ciclo de Ensino/Aprendizagem, as visitas de estudos serão orientadas nos distritos, postos administrativos
  23. Texto do artigo, página 12: e localidades e posterior demonstração de experiências adquiridas no campo de estudo;
  24. Número ou marcador, página 12: l) Para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral, haverá Clube de Inglês.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), pertencente ao único sócio e representante da sociedade Egídio Joaquim Foia, casado com a senhora Édina Manuel André, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, distrito de Marara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925451A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 26 de Agosto de 2021, NUIT 104143210.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio, bem como os funcionários por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir representação nos termos e para os efeitos da lei. O tempo do exercício da actividade pode ser efectivo ou parcial havendo necessidade, poderá merecer revogação a qualquer momento, estes últimos, mesmo sem ter completado o tempo previsto no contrato, assim que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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