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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: FAC Mulevala, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, FAC Mulevala, Lda, tem a sua sede: no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 105007149, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FAC Mulevala, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá Abril e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:Fornecimento de água canalizada a utentes públicos e privados seguindo a regulamentação vigente para o sector e actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois sócios por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Figueira da Foz, Portugal, residente no Gurue, província da Zambézia, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido pelos SEF de Lisboa a 23 de Outubro de 2019, titular de n.º 155443911, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 12: b) Pedro António Matavele. Solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, Maputo, portador de Bilhete n.º 110404633688F
- Texto do artigo, página 13: emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela DIC de Maputo, titular do NUIT 133268553, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão feitos pelo senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 10 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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