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Texto do artigo · p. 12 FAC Mulevala, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, FAC Mulevala, Lda, tem a sua sede: no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 105007149, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação FAC Mulevala, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá Abril e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:Fornecimento de água canalizada a utentes públicos e privados seguindo a regulamentação vigente para o sector e actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois sócios por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Figueira da Foz, Portugal, residente no Gurue, província da Zambézia, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido pelos SEF de Lisboa a 23 de Outubro de 2019, titular de n.º 155443911, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Pedro António Matavele. Solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, Maputo, portador de Bilhete n.º 110404633688F
Texto do artigo · p. 13 emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela DIC de Maputo, titular do NUIT 133268553, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão feitos pelo senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 10 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: FAC Mulevala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, FAC Mulevala, Lda, tem a sua sede: no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 105007149, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Julho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FAC Mulevala, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá Abril e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:Fornecimento de água canalizada a utentes públicos e privados seguindo a regulamentação vigente para o sector e actividade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois sócios por quotas sendo:
  18. Número ou marcador, página 12: a) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Figueira da Foz, Portugal, residente no Gurue, província da Zambézia, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido pelos SEF de Lisboa a 23 de Outubro de 2019, titular de n.º 155443911, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social subscrito;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Pedro António Matavele. Solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, Maputo, portador de Bilhete n.º 110404633688F
  20. Texto do artigo, página 13: emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela DIC de Maputo, titular do NUIT 133268553, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão feitos pelo senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma uma procuração caso entender.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisível.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 10 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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