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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101867412, Neltone Bastos Papel Mutabaquere, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 13 de Outrubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 13 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101867412, Neltone Bastos Papel Mutabaquere, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 13 de Outrubro de dois mil vinte e
  25. Texto do artigo, página 13: três. — O Conservador, Ilegível.
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