Certidão de registo — Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Certidão de registo — Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, nos dias dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, deliberou acrescentar no seu objecto social as actividades de corretagem de imóveis e prestação de serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel. Em consequência das alterações acima mencionadas, fica alterado o artigo segundo, que passa a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de genealogia familiar;
- Número ou marcador, página 13: d) Corretagem de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel; e
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
- Texto do artigo, página 13: Por nada mais haver a tratar, a reunião foi declarada encerrada pelas nove horas e dez minutos, tendo sido lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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