Certidão de registo — Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, nos dias dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, deliberou acrescentar no seu objecto social as actividades de corretagem de imóveis e prestação de serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel. Em consequência das alterações acima mencionadas, fica alterado o artigo segundo, que passa a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de genealogia familiar;
Número ou marcador · p. 13 d) Corretagem de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel; e
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Texto do artigo · p. 13 Por nada mais haver a tratar, a reunião foi declarada encerrada pelas nove horas e dez minutos, tendo sido lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, nos dias dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, deliberou acrescentar no seu objecto social as actividades de corretagem de imóveis e prestação de serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel. Em consequência das alterações acima mencionadas, fica alterado o artigo segundo, que passa a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de genealogia familiar;
  10. Número ou marcador, página 13: d) Corretagem de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel; e
  12. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  16. Texto do artigo, página 13: Por nada mais haver a tratar, a reunião foi declarada encerrada pelas nove horas e dez minutos, tendo sido lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
  17. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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