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- Texto do artigo, página 13: Flexus Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flexus Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: matriculada sob NUEL 105008344, entre, Domingos Mário Vicente Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, bairro 3º Ponta-Gêa, 4º andar casa n.º 1124, rua Aires de Ornelas;
- Texto do artigo, página 14: Noia João Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, bairro 7º Matacuane, na Avenida Alfredo Lawley, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 25, solteira, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Flexus Moçambqiue, Limitada, com a sua sede na Avenida Aires de Ornela, bairro 3º Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de agenciamento de cargas nacionais e Internacionais; fornecimento de víveres e gêneros alimentícios aos navios; consultoria e fornecimento de material informático; fornecimento de material eléctrico, aluguer de viaturas e máquinas, podendo densenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal desde que nao sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas (2) quotas pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas dos sócios são:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 70,000.00 MT (setenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 14: 70% pertencente á sócia Noia João Augusto;
- Texto do artigo, página 14: b)Uma quota de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Domingos Mário Vicente Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Domingos Mário Vicente Júnior e a senhora Noia João Augusto, ou por um gerente por si nomeado.
- Número ou marcador, página 14: b) As decisões da administração que não tiverem consenso, será aceite como consensual a decisão da maior percentagem das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 14: três.-O Conservador, Ilegível.
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