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Texto do artigo · p. 13 Flexus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flexus Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 matriculada sob NUEL 105008344, entre, Domingos Mário Vicente Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, bairro 3º Ponta-Gêa, 4º andar casa n.º 1124, rua Aires de Ornelas;
Texto do artigo · p. 14 Noia João Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, bairro 7º Matacuane, na Avenida Alfredo Lawley, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 25, solteira, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Flexus Moçambqiue, Limitada, com a sua sede na Avenida Aires de Ornela, bairro 3º Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de agenciamento de cargas nacionais e Internacionais; fornecimento de víveres e gêneros alimentícios aos navios; consultoria e fornecimento de material informático; fornecimento de material eléctrico, aluguer de viaturas e máquinas, podendo densenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal desde que nao sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas (2) quotas pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas dos sócios são:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 70,000.00 MT (setenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 14 70% pertencente á sócia Noia João Augusto;
Texto do artigo · p. 14 b)Uma quota de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Domingos Mário Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Domingos Mário Vicente Júnior e a senhora Noia João Augusto, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 b) As decisões da administração que não tiverem consenso, será aceite como consensual a decisão da maior percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 14 três.-O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Flexus Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flexus Moçambique, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 14: matriculada sob NUEL 105008344, entre, Domingos Mário Vicente Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, bairro 3º Ponta-Gêa, 4º andar casa n.º 1124, rua Aires de Ornelas;
  4. Texto do artigo, página 14: Noia João Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, bairro 7º Matacuane, na Avenida Alfredo Lawley, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 25, solteira, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Flexus Moçambqiue, Limitada, com a sua sede na Avenida Aires de Ornela, bairro 3º Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de agenciamento de cargas nacionais e Internacionais; fornecimento de víveres e gêneros alimentícios aos navios; consultoria e fornecimento de material informático; fornecimento de material eléctrico, aluguer de viaturas e máquinas, podendo densenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal desde que nao sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas (2) quotas pertencente aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas dos sócios são:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 70,000.00 MT (setenta mil meticais), correspondente a
  22. Texto do artigo, página 14: 70% pertencente á sócia Noia João Augusto;
  23. Texto do artigo, página 14: b)Uma quota de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Domingos Mário Vicente Júnior.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  31. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Domingos Mário Vicente Júnior e a senhora Noia João Augusto, ou por um gerente por si nomeado.
  33. Número ou marcador, página 14: b) As decisões da administração que não tiverem consenso, será aceite como consensual a decisão da maior percentagem das quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil vinte e
  38. Texto do artigo, página 14: três.-O Conservador, Ilegível.
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