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Texto do artigo · p. 15 Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023,foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012823 uma sociedade denominada Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dia um do mês de Novembro do ano dois mil vinte e três, na cidade de Maputo, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, decidiram constituir uma sociedade por quotas. Fei Shen, de nacionalidade chinesa, portadora
Texto do artigo · p. 15 do Passaporte n.ºEA3048638, emitido a 17 de Maio de 2017, na República Popular da China, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Jiangpei Dou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºEL1406330, emitido a 19 de Setembro de 2023, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Richade Albino João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100768336I, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Mocimboa da Praia, n.º 65, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, adopta a denominação Global Inbev – Global & International Beverages Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º5617, no bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Objecto principal, o exercício da actividade de produção de
Texto do artigo · p. 15 bebidas alcoólicas (destiladas e fermentadas) tais como rum, gin, vodka, whiskey, vinho, cervejas e bem como produção do etanol puro e outros produtos complementares;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção, processamento, embalagem e engarrafamento de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas, tanto a grosso como a retalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e bem como produtos complementares;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 15 Três)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Fei Shen;
Número ou marcador · p. 15 b) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jiangpei Dou;
Número ou marcador · p. 15 c) Quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Richade Albino João;
Número ou marcador · p. 15 d) Quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-seá ordinariamente na presença dos sócios uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser tomadas na presença de todos sócios, ou desde que reunidos constituam pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Fei Shen eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Fei Shen, ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios, ou por um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Aos lucros apurados serão divididos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023,foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012823 uma sociedade denominada Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Dia um do mês de Novembro do ano dois mil vinte e três, na cidade de Maputo, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, decidiram constituir uma sociedade por quotas. Fei Shen, de nacionalidade chinesa, portadora
  4. Texto do artigo, página 15: do Passaporte n.ºEA3048638, emitido a 17 de Maio de 2017, na República Popular da China, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Jiangpei Dou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºEL1406330, emitido a 19 de Setembro de 2023, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Richade Albino João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100768336I, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Mocimboa da Praia, n.º 65, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 15: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade, adopta a denominação Global Inbev – Global & International Beverages Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º5617, no bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Objecto principal, o exercício da actividade de produção de
  19. Texto do artigo, página 15: bebidas alcoólicas (destiladas e fermentadas) tais como rum, gin, vodka, whiskey, vinho, cervejas e bem como produção do etanol puro e outros produtos complementares;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Produção, processamento, embalagem e engarrafamento de bebidas alcoólicas;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas, tanto a grosso como a retalho;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e bem como produtos complementares;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de equipamento industrial;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
  26. Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Fei Shen;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jiangpei Dou;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Richade Albino João;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  44. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-seá ordinariamente na presença dos sócios uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser tomadas na presença de todos sócios, ou desde que reunidos constituam pelo menos sessenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Fei Shen eleito pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Fei Shen, ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios, ou por um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  59. Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados serão divididos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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