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Texto do artigo · p. 16 Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 102012972, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermedição de negócio, gestão imobiliária, gestão de negócios,
Texto do artigo · p. 17 prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Zatita Gabriel, solteiro, maior, de naturalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente no de bairro de Rumbana-01, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100719610S, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio António Zatita Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 102012972, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, que seque-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermedição de negócio, gestão imobiliária, gestão de negócios,
  9. Texto do artigo, página 17: prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Zatita Gabriel, solteiro, maior, de naturalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente no de bairro de Rumbana-01, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100719610S, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio António Zatita Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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