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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 102012972, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermedição de negócio, gestão imobiliária, gestão de negócios,
- Texto do artigo, página 17: prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Zatita Gabriel, solteiro, maior, de naturalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente no de bairro de Rumbana-01, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100719610S, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio António Zatita Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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