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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010034, Alcinda Amélia Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Chaimite S/N, rés-do-chão, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, 1.° andar S/N, bairro de Chaimite – cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
- Texto do artigo, página 17: a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto actividade de serigrafia, informática e afins conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 17: a) Reprografia, impressão e reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de produtos de papelaria e afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolares e informáticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos audiovisuais, material óptico, fotográfico, cinematográfico, equipamentos periféricos, programas informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, internet e afins;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de informática e afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: Capital docial
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota, pertencente a sócia única a senhora Alcinda Amélia Simango.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a senhora Alcinda Amélia Simango, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do sócio – gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir
- Texto do artigo, página 17: mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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