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Texto do artigo · p. 17 LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010034, Alcinda Amélia Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Chaimite S/N, rés-do-chão, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, 1.° andar S/N, bairro de Chaimite – cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
Texto do artigo · p. 17 a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto actividade de serigrafia, informática e afins conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 17 a) Reprografia, impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de produtos de papelaria e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolares e informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos audiovisuais, material óptico, fotográfico, cinematográfico, equipamentos periféricos, programas informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, internet e afins;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de informática e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Capital docial
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota, pertencente a sócia única a senhora Alcinda Amélia Simango.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a senhora Alcinda Amélia Simango, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do sócio – gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir
Texto do artigo · p. 17 mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010034, Alcinda Amélia Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Chaimite S/N, rés-do-chão, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, 1.° andar S/N, bairro de Chaimite – cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
  6. Texto do artigo, página 17: a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto actividade de serigrafia, informática e afins conforme abaixo:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Reprografia, impressão e reprodução de suportes gravados;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de produtos de papelaria e afins;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolares e informáticos;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos audiovisuais, material óptico, fotográfico, cinematográfico, equipamentos periféricos, programas informáticos e afins;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, internet e afins;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de informática e afins.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 17: Capital docial
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota, pertencente a sócia única a senhora Alcinda Amélia Simango.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 17: Gerência
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a senhora Alcinda Amélia Simango, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do sócio – gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento de deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir
  28. Texto do artigo, página 17: mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  30. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 17: Normas supletivas
  38. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de dois mil vinte e três.
  40. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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