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- Texto do artigo, página 21: Mega Green Energy Park, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011919, uma entidade denominada Mega Green Energy Park, S.A.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mega Green Energy Park, S.A., (MAGREP, S.A.), doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anonima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Kim Il Sung, n.º 54, ré-do-chão bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, a produção, transporte e comercialização de energias limpas e renováveis entre as quais a energia solar e eólica entre outras que possam ser identificadas:
- Número ou marcador, página 21: a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 21: b) Representação de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de estudos, consultoria, fiscalização e montagens de projectos de manuseamento de energias afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Desenvolvimento de projectos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, dentro e fora da rede;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de soluções e assistência técnica para os sectores de energia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, do presente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) dividido em 6.000 (seis mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 21: Seis) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Nove) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: Dez) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Onze) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o n.º 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 21: Treze) Na falta de comunicação considerasse que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Regulamento dos accionistas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos accionistas com antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as familiaridades da sua convocação quando todos os acionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou outro representante quando permitido por lei e pelos estatutos da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo Conselho de Direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número dois seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão, cisão da sociedade, a admissão, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que seja essencial para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cada 1.000,00MT (mil meticais) do valor nominal da acção detida pelo accionista corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 1 a 3 membros, sendo um deles presidente com voto de qualidade, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para integrarem o Conselho de Administração, ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 22: a) Esther Kazilimani Pale para o cargo de Administradora Geral e Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pius Nhlelembizo Gumbi, membro do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: a) Saul Jeremias Manjate, membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de vezes, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente, pela assinatura de dois membros e duas assinaturas do Conselho de Administração ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Administração nas áreas administrativofinanceira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Nas deliberações do Conselho de Administração o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Comissão de vencimentos)
- Texto do artigo, página 22: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Levantamento de capital)
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já autorizado o Conselho de Administração a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos e obrigações pré-constituição)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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