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Texto do artigo · p. 2 Associação Futura Esperança
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Futura Esperança, matriculada sob o NUEL 101922197, constituída pelos senhores Gelécio Benjamim Tomás, Sérgio Geraldo Francisco Madeira, José Francisco António Nviza, Leonardo João Nota, Amélia João, Alberto António Vasco, Maria Altaneza Anselmo Romão, Ângela de Graça, Biute Jacobo e António Manungo Chandocho, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Futura Esperança, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, com sede na cidade de Dondo, província de Sofala, no bairro de Consito, UC B.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Futura Esperança poderá desenvolver actividades produtivas e outras para manutenção e subsistência própria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Pleitear, junto às autoridades, leis que assegurem aos deficientes e crianças órfãs, direitos iguais de participação na vida social, política, económica e cultural da comunidade e envidar os esforços para o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Trabalhar, cuidar das pessoas portadoras de deficiência, crianças, construção de escolinhas, hospital, alojamento e fornecimento de alimentação mensal aos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 c) Lutar contra todas as formas de aculturação, incentivar os portadores de deficiência, órfão e a todos os que precisarem a não abandonar os seus valores culturais e a sua tradição;
Número ou marcador · p. 2 d) Lutar pela prevenção das deficiências físicas e sensoriais;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir aos deficientes os acessos à informação e à formação a vários níveis;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e incentivar a prática de actividades artísticas, culturais e de lazer ao grupo alvo;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver acções voltadas para a profissionalização e emprego das pessoas com deficiência, directamente ou em parceria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Património
Número ou marcador · p. 2 Um) O património da Associação Futura Esperança, constituído por bens imóveis, móveis e outros, somente poderá ser objeto de transação negocial para os fins desta, mediante autorização prévia da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de dissolução da Associação Futura Esperança, seu património será integralmente revertido em benefício de instituições correlatas, registadas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Subvenções financeiras dos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 2 d) Os recursos de capital, inclusive os resultados de conversão em espécie de bens e direitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Outras receitas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação não distribuirá parcela de seu património ou de suas rendas, a título de lucro ou participação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação aplicará, integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais, anualmente disponibilizará um inventário ou mesmo o relatório de auditoria das contas em formato acessível, seu demonstrativo financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As doações ou legados recebidos, em nenhuma hipótese, implicarão em compromisso de qualquer natureza por parte da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos associados
Número ou marcador · p. 2 Um) As categorias de associados da Associação Futura Esperança são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Deficientes;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos; d) Honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São associados fundadores os que fundaram a Associação Futura Esperança e que estão registrados, na acta de fundação da entidade, até o número 18 (dezoito).
Número ou marcador · p. 2 Três) São associados deficientes aqueles que se enquadram pela legislação disposta vigente no país no que concerne aos critérios de definição de deficiência visual, física e auditiva.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Associados beneméritos são aqueles que, por terem prestado relevantes serviços à Associação Futura Esperança, tenham sido contemplados com esse título pela Assembleia Geral da entidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direito dos associados
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos associados fundadores, deficientes e beneméritos:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Associação Futura Esperança;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Instalar comissões temáticas de acordo com sua área de interesse;
Número ou marcador · p. 2 d) Manifestar à Diretoria Executiva as medidas que julgar convenientes aos interesses da Associação Futura Esperança;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber anualmente o relatório das atividades sociais e outras, julgadas pela Diretoria Executiva, de interesse dos associados;
Número ou marcador · p. 2 f) Frequentar a sede social da Associação Futura Esperança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cargo de presidente da Associação Futura Esperança é privativo dos associados com deficiência, mas havendo necessidade e por consenso pode ser assumido por um associado não deficiente.
Número ou marcador · p. 2 Três) As comissões temáticas de que trata o inciso III deste artigo serão compostas por, no mínimo, 5 (cinco) associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e respeitar este estatuto, assim como os regulamentos
Texto do artigo · p. 3 expedidos para a sua execução, e acatar as deliberações das instâncias deliberativas da entidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Efetuar as contribuições, quando fixadas pela Assembleia Geral e as que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 c) Envidar todos os esforços ao seu alcance para que a Associação Futura Esperança cumpra fielmente os seus objetivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comparecer nas assembleias gerais e nas reuniões das demais instâncias ou das comissões da Associação Futura Esperança de que faça parte;
Número ou marcador · p. 3 e) Difundir as finalidades da Associação Futura Esperança;
Número ou marcador · p. 3 f) Desempenhar os cargos e missões para que forem eleitos e/ou designados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) São penalidades aplicáveis pelo Conselho Fiscal e Deliberativo aos associados que descumprirem este estatuto, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em sua defesa os associados poderão recorrer à Assembleia Geral ou a demais leis avulsas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) A advertência será aplicada em caráter sigiloso e por escrito, ao associado que infringir este estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A suspensão dar-se-á pelo período de 3 (três) meses, toda vez que o associado for reincidente na penalidade prevista no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A exclusão do associado só se verificará:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando comprovado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo que sua conduta, no plano moral, ético e/ ou social, tenha sido incompatível com os princípios defendidos pela Futura Esperança;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando reincidente na penalidade enumerada no parágrafo segundo deste artigo; c)Quando incorrer em atos de improbidade ou gestão temerária, sem prejuízo das demais sanções no âmbito administrativo, civil e penal.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Da penalidade de exclusão, cabe recurso do associado à Assembleia Geral, convocada pelo Conselho Fiscal e Deliberativo no mesmo ato em que for proferida a decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação Futura Esperança:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal e Deliberativo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é a soberana instância deliberativa da Associação Futura Esperança.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal e Deliberativo é a instância de fiscalização e de deliberação da Associação Futura Esperança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, deficientes visuais e beneméritos, no exercício de seus direitos, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, para exame e aprovação das contas, e ainda para a eleição do Conselho Fiscal e Deliberativo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo presidente da Associação Futura Esperança, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Deliberativo, ou ainda por 20% (vinte por cento) dos associados no exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Votar um Presidente para dirigir os seus trabalhos, um secretário da Mesa e um vogal;
Número ou marcador · p. 3 b) Alterar este estatuto e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir a Diretoria Executiva, bem como o Conselho Fiscal e Deliberativo;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da Associação Futura Esperança;
Número ou marcador · p. 3 e) Referendar, em caso de substituição definitiva, o membro indicado pela Diretoria Executiva para o cargo de presidente;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar as contas da Directoria Executiva e deliberar sobre elas;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceder, mediante proposta da Diretoria Executiva, os títulos de associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar as taxas das contribuições regulares dos associados, definindo sua periodicidade, bem como os critérios para o seu recebimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associados, após decisão fundamentada e por escrito da maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciar os pedidos, por parte da Diretoria Executiva, de transações negociais e de realização de eventos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral poderá instalar-se em primeira convocação, com maioria absoluta e, em segunda convocação, 1/2 (meia) hora depois, com, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos associados no exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital disponibilizado na sede da associação, em formato acessível, sempre que possível divulgado em locais que prestem atendimento coletivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando o assunto a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nos casos de dissolução da associação, de alteração deste estatuto e de convocação da assembleia geral ordinária anual, o edital, com pauta exclusiva, deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para alterar este estatuto, dissolver a associação ou destituir sua Directoria Executiva e seu Conselho Fiscal e Deliberativo, a Assembleia Geral somente deliberará por maioria absoluta de votos dos associados no exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal e Deliberativo
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e Deliberativo compor-se-á por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal e Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses para análise dos balancetes apresentados pela Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros da Diretoria Executiva ou ainda pelo presidente da Associação Futura Esperança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competência de Conselho Fiscal e Deliberativo
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho Fiscal e Deliberativo compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar os balancetes da Diretoria Executiva; b)Propor à Assembleia Geral a dissolução da entidade, alterações do estatuto e destituição da Diretoria Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Requisitar, por maioria absoluta de votos de seus membros, o bloqueio das contas da associação, toda a vez que a Diretoria Executiva não submeter à sua apreciação os balancetes trimestrais, até 30 (trinta) dias após o vencimento do trimestre, mediante requerimento encaminhado por seu presidente às instituições bancárias afins, ao qual deverá ser juntada ata da reunião que determinou o bloqueio;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o desbloqueio das contas, mediante apresentação da ata atestando a aprovação dos balancetes trimestrais;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar previamente os pedidos de transações negociais e realização de eventos por parte da Diretoria Executiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as actividades económicas com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar relatórios das actividade e de contas, a proposta de plano de actividade da associação e o respectivo orçamento para o ano seguinte, emitindo sempre um parecer à análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Administração da assembleia
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Futura Esperança será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 (seis) membros, com mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos sem desincompatibilizarse.
Número ou marcador · p. 4 Três) O cargo de presidente somente poderá ser exercido por 2 (dois) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não se remuneram, por qualquer forma, os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Não se distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Constituição da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A Diretoria Executiva da associação terá os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Diretor de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 c) Diretor de Planejamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente somente será substituído, em definitivo, nos casos de renúncia, morte ou impedimento legal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Vacando-se em definitivo o cargo de presidente, a Diretoria Executiva deverá eleger um dentre seus membros para preenchê-lo, submetendo a indicação à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A participação dos associados não deficientes na Diretoria Executiva obedecerá ao limite máximo de 5 (cinco) de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O cargo do diretor que deixar de comparecer, injustificadamente, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, será declarado vago pela Diretoria Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Vacando-se qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, exceto o de presidente, esta deverá preenchê-lo, submetendo sua decisão a referendo do Conselho Fiscal e Deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Convocação da Diretoria Executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A Diretoria Executiva reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada mês, em dia designado pelo presidente e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. De cada reunião será lavrada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Diretoria Executiva reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou 15 (quinze) minutos após a hora marcada com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 4 Compete à Diretoria Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver o programa de atividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer os regulamentos da associação, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e Deliberativo; c)Supervisionar o quadro de funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar, modificar ou extinguir comissões, departamentos ou assessorias provisórias, com a função de órgãos técnicos, sociais ou auxiliares;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária Anual o relatório de contas de sua gestão;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor, por maioria de votos, à Assembleia Geral a concessão dos títulos de associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Preencher, em caso de vacância, os cargos dos diretores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do presidente da associação
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente de associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir à Associação Futura Esperança e representá-la, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, constituindo procurador ou advogado, com poderes especiais e quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos internos e as deliberações das assembleias gerais, do Conselho Fiscal e Deliberativo e da Comissão Eleitoral; c)Convocar assembleias gerais e reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar os pagamentos requisitados pelo diretor de administração e finanças e outros documentos de responsabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todos os documentos e todo o expediente;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber subvenções ou contribuições para associação, fazendo correspondente recibo;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear, promover, conceder licenças, suspender e demitir empregados e contratar serviços permanentes ou eventuais de consultores e técnicos de qualquer natureza, de acordo com a Diretoria Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Direcção de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 4 Compete ao director de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 4 a ) S u b s t i t u i r o p r e s i d e n t e temporariamente em suas ausências e/ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o presidente cheques e outros documentos de responsabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter sob sua guarda os valores pertencentes à associação, aplicando-os de acordo com as deliberações da Diretoria Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a entrada e saída do expediente e manter os arquivos e registros necessários às atividades da Diretoria Executiva, classificando-os em conformidade com a legislação própria vigente; e)Instruir os processos e papéis destinados ao presidente e todas as diretorias com base nas informações prestadas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Supervisionar os serviços administrativos e contábeis da associação; g)Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 h) Providenciar a transcrição em livro próprio das atas das assembleias gerais e das reuniões do Conselho Fiscal e Deliberativo, da Comissão Eleitoral e da Diretoria Executiva, mantendo-os sob sua guarda;
Número ou marcador · p. 4 i) Redigir os despachos, portarias, deliberações, resoluções e demais atos administrativos emanados da Diretoria Executiva;
Número ou marcador · p. 4 j) Providenciar o recolhimento das contribuições financeiras, e depositá-las na conta bancária, em nome da associação, ficando sempre com uma importância máxima em caixa de meio salário mínimo em espécie para pagamento de pequenas despesas, registrando-se essa movimentação no respectivo livro de caixa rotativa;
Número ou marcador · p. 4 k) Fornecer periodicamente dados referentes à entrada e saída de numerários, responsabilizando-se pela elaboração e assinatura dos balancetes;
Número ou marcador · p. 5 l) Apresentar mensalmente balancetes circunstanciados que, depois de aprovados pela Diretoria Executiva, deverão ser assinados juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Competência de Direcção de Planejamento
Texto do artigo · p. 5 Compete ao director de planejamento:
Texto do artigo · p. 5 a)Substituir o presidente temporariamente nas ausências e/ou impedimentos deste e do diretor de administração e finanças; b)Elaborar o plano de ação da entidade, em estrita observância aos pressupostos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Responsabilizar-se pela idoneidade, oportunidade e exequibilidade dos planos, programas, projetos e relatórios que apresentar;
Número ou marcador · p. 5 d) Acompanhar a execução e proceder, quando necessário, ao estudo e/ou à reelaboração dos projetos que, por quaisquer motivos, estejam sendo inviáveis ou desnecessários;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar projetos e encaminhá-los a órgãos e entidades específicas para sua aprovação e financiamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pela efetivação das propostas de trabalho, bem como pelo cumprimento da metodologia descrita nos projetos em andamento;
Número ou marcador · p. 5 g) Atuar de forma integrada e promover o efetivo acompanhamento e orientação das atividades das demais diretorias, sobretudo no que se refere ao desenvolvimento de projetos com recursos externos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 A deliberação sobre alteração do estatuto exige voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Dissolução de associação
Texto do artigo · p. 5 A associação só se dissolve quando:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que é omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a demais leis avulsas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Futura Esperança
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Futura Esperança, matriculada sob o NUEL 101922197, constituída pelos senhores Gelécio Benjamim Tomás, Sérgio Geraldo Francisco Madeira, José Francisco António Nviza, Leonardo João Nota, Amélia João, Alberto António Vasco, Maria Altaneza Anselmo Romão, Ângela de Graça, Biute Jacobo e António Manungo Chandocho, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Futura Esperança, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, com sede na cidade de Dondo, província de Sofala, no bairro de Consito, UC B.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Futura Esperança poderá desenvolver actividades produtivas e outras para manutenção e subsistência própria.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  9. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Pleitear, junto às autoridades, leis que assegurem aos deficientes e crianças órfãs, direitos iguais de participação na vida social, política, económica e cultural da comunidade e envidar os esforços para o seu cumprimento;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Trabalhar, cuidar das pessoas portadoras de deficiência, crianças, construção de escolinhas, hospital, alojamento e fornecimento de alimentação mensal aos mesmos;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Lutar contra todas as formas de aculturação, incentivar os portadores de deficiência, órfão e a todos os que precisarem a não abandonar os seus valores culturais e a sua tradição;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Lutar pela prevenção das deficiências físicas e sensoriais;
  14. Número ou marcador, página 2: e) Garantir aos deficientes os acessos à informação e à formação a vários níveis;
  15. Número ou marcador, página 2: f) Promover e incentivar a prática de actividades artísticas, culturais e de lazer ao grupo alvo;
  16. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções voltadas para a profissionalização e emprego das pessoas com deficiência, directamente ou em parceria.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 2: Património
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O património da Associação Futura Esperança, constituído por bens imóveis, móveis e outros, somente poderá ser objeto de transação negocial para os fins desta, mediante autorização prévia da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução da Associação Futura Esperança, seu património será integralmente revertido em benefício de instituições correlatas, registadas no Conselho Nacional de Assistência Social.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: Recursos financeiros
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem recursos financeiros:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Contribuições dos associados;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Subvenções financeiras dos poderes públicos;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Doações e legados;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Os recursos de capital, inclusive os resultados de conversão em espécie de bens e direitos;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Outras receitas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não distribuirá parcela de seu património ou de suas rendas, a título de lucro ou participação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A associação aplicará, integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais, anualmente disponibilizará um inventário ou mesmo o relatório de auditoria das contas em formato acessível, seu demonstrativo financeiro.
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) As doações ou legados recebidos, em nenhuma hipótese, implicarão em compromisso de qualquer natureza por parte da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 2: Categorias dos associados
  34. Número ou marcador, página 2: Um) As categorias de associados da Associação Futura Esperança são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Deficientes;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos; d) Honorários.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) São associados fundadores os que fundaram a Associação Futura Esperança e que estão registrados, na acta de fundação da entidade, até o número 18 (dezoito).
  39. Número ou marcador, página 2: Três) São associados deficientes aqueles que se enquadram pela legislação disposta vigente no país no que concerne aos critérios de definição de deficiência visual, física e auditiva.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) Associados beneméritos são aqueles que, por terem prestado relevantes serviços à Associação Futura Esperança, tenham sido contemplados com esse título pela Assembleia Geral da entidade.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
  43. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados fundadores, deficientes e beneméritos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Associação Futura Esperança;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Instalar comissões temáticas de acordo com sua área de interesse;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Manifestar à Diretoria Executiva as medidas que julgar convenientes aos interesses da Associação Futura Esperança;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Receber anualmente o relatório das atividades sociais e outras, julgadas pela Diretoria Executiva, de interesse dos associados;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Frequentar a sede social da Associação Futura Esperança.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) O cargo de presidente da Associação Futura Esperança é privativo dos associados com deficiência, mas havendo necessidade e por consenso pode ser assumido por um associado não deficiente.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) As comissões temáticas de que trata o inciso III deste artigo serão compostas por, no mínimo, 5 (cinco) associados.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  54. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar este estatuto, assim como os regulamentos
  56. Texto do artigo, página 3: expedidos para a sua execução, e acatar as deliberações das instâncias deliberativas da entidade;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Efetuar as contribuições, quando fixadas pela Assembleia Geral e as que julgarem convenientes;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Envidar todos os esforços ao seu alcance para que a Associação Futura Esperança cumpra fielmente os seus objetivos;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Comparecer nas assembleias gerais e nas reuniões das demais instâncias ou das comissões da Associação Futura Esperança de que faça parte;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Difundir as finalidades da Associação Futura Esperança;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Desempenhar os cargos e missões para que forem eleitos e/ou designados.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 3: Sanções
  64. Número ou marcador, página 3: Um) São penalidades aplicáveis pelo Conselho Fiscal e Deliberativo aos associados que descumprirem este estatuto, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Em sua defesa os associados poderão recorrer à Assembleia Geral ou a demais leis avulsas vigentes na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A advertência será aplicada em caráter sigiloso e por escrito, ao associado que infringir este estatuto.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) A suspensão dar-se-á pelo período de 3 (três) meses, toda vez que o associado for reincidente na penalidade prevista no parágrafo anterior.
  71. Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do associado só se verificará:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Quando comprovado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo que sua conduta, no plano moral, ético e/ ou social, tenha sido incompatível com os princípios defendidos pela Futura Esperança;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Quando reincidente na penalidade enumerada no parágrafo segundo deste artigo; c)Quando incorrer em atos de improbidade ou gestão temerária, sem prejuízo das demais sanções no âmbito administrativo, civil e penal.
  74. Número ou marcador, página 3: Seis) Da penalidade de exclusão, cabe recurso do associado à Assembleia Geral, convocada pelo Conselho Fiscal e Deliberativo no mesmo ato em que for proferida a decisão.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  77. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Futura Esperança:
  78. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva;
  80. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal e Deliberativo.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é a soberana instância deliberativa da Associação Futura Esperança.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal e Deliberativo é a instância de fiscalização e de deliberação da Associação Futura Esperança.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 3: Constituição da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, deficientes visuais e beneméritos, no exercício de seus direitos, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, para exame e aprovação das contas, e ainda para a eleição do Conselho Fiscal e Deliberativo.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo presidente da Associação Futura Esperança, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Deliberativo, ou ainda por 20% (vinte por cento) dos associados no exercício de seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  90. Texto do artigo, página 3: a)Votar um Presidente para dirigir os seus trabalhos, um secretário da Mesa e um vogal;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Alterar este estatuto e resolver os casos omissos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir a Diretoria Executiva, bem como o Conselho Fiscal e Deliberativo;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da Associação Futura Esperança;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Referendar, em caso de substituição definitiva, o membro indicado pela Diretoria Executiva para o cargo de presidente;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Analisar as contas da Directoria Executiva e deliberar sobre elas;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Conceder, mediante proposta da Diretoria Executiva, os títulos de associados beneméritos e honorários;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Fixar as taxas das contribuições regulares dos associados, definindo sua periodicidade, bem como os critérios para o seu recebimento;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associados, após decisão fundamentada e por escrito da maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Apreciar os pedidos, por parte da Diretoria Executiva, de transações negociais e de realização de eventos.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral poderá instalar-se em primeira convocação, com maioria absoluta e, em segunda convocação, 1/2 (meia) hora depois, com, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos associados no exercício de seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital disponibilizado na sede da associação, em formato acessível, sempre que possível divulgado em locais que prestem atendimento coletivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando o assunto a ser deliberado.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Nos casos de dissolução da associação, de alteração deste estatuto e de convocação da assembleia geral ordinária anual, o edital, com pauta exclusiva, deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo anterior.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para alterar este estatuto, dissolver a associação ou destituir sua Directoria Executiva e seu Conselho Fiscal e Deliberativo, a Assembleia Geral somente deliberará por maioria absoluta de votos dos associados no exercício de seus direitos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal e Deliberativo
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e Deliberativo compor-se-á por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses para análise dos balancetes apresentados pela Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros da Diretoria Executiva ou ainda pelo presidente da Associação Futura Esperança.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 3: Competência de Conselho Fiscal e Deliberativo
  112. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal e Deliberativo compete:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar os balancetes da Diretoria Executiva; b)Propor à Assembleia Geral a dissolução da entidade, alterações do estatuto e destituição da Diretoria Executiva;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Requisitar, por maioria absoluta de votos de seus membros, o bloqueio das contas da associação, toda a vez que a Diretoria Executiva não submeter à sua apreciação os balancetes trimestrais, até 30 (trinta) dias após o vencimento do trimestre, mediante requerimento encaminhado por seu presidente às instituições bancárias afins, ao qual deverá ser juntada ata da reunião que determinou o bloqueio;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Promover o desbloqueio das contas, mediante apresentação da ata atestando a aprovação dos balancetes trimestrais;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar previamente os pedidos de transações negociais e realização de eventos por parte da Diretoria Executiva;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as actividades económicas com os planos estabelecidos;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Analisar relatórios das actividade e de contas, a proposta de plano de actividade da associação e o respectivo orçamento para o ano seguinte, emitindo sempre um parecer à análise e aprovação da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 4: Administração da assembleia
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Futura Esperança será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 (seis) membros, com mandato de 2 (dois) anos.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos sem desincompatibilizarse.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) O cargo de presidente somente poderá ser exercido por 2 (dois) mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não se remuneram, por qualquer forma, os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo.
  125. Número ou marcador, página 4: Cinco) Não se distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 4: Constituição da Direcção Executiva
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A Diretoria Executiva da associação terá os seguintes cargos:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Diretor de Administração e Finanças;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Diretor de Planejamento.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente somente será substituído, em definitivo, nos casos de renúncia, morte ou impedimento legal.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) Vacando-se em definitivo o cargo de presidente, a Diretoria Executiva deverá eleger um dentre seus membros para preenchê-lo, submetendo a indicação à Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação dos associados não deficientes na Diretoria Executiva obedecerá ao limite máximo de 5 (cinco) de seus membros.
  135. Número ou marcador, página 4: Cinco) O cargo do diretor que deixar de comparecer, injustificadamente, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, será declarado vago pela Diretoria Executiva.
  136. Número ou marcador, página 4: Seis) Vacando-se qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, exceto o de presidente, esta deverá preenchê-lo, submetendo sua decisão a referendo do Conselho Fiscal e Deliberativo.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 4: Convocação da Diretoria Executiva
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Diretoria Executiva reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada mês, em dia designado pelo presidente e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. De cada reunião será lavrada a respectiva acta.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A Diretoria Executiva reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou 15 (quinze) minutos após a hora marcada com qualquer número.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 4: Competência da Direcção Executiva
  143. Texto do artigo, página 4: Compete à Diretoria Executiva:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver o programa de atividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer os regulamentos da associação, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e Deliberativo; c)Supervisionar o quadro de funcionários da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Criar, modificar ou extinguir comissões, departamentos ou assessorias provisórias, com a função de órgãos técnicos, sociais ou auxiliares;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária Anual o relatório de contas de sua gestão;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Propor, por maioria de votos, à Assembleia Geral a concessão dos títulos de associados beneméritos e honorários;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Preencher, em caso de vacância, os cargos dos diretores.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 4: Competências do presidente da associação
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente de associação:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Presidir à Associação Futura Esperança e representá-la, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, constituindo procurador ou advogado, com poderes especiais e quando necessário;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos internos e as deliberações das assembleias gerais, do Conselho Fiscal e Deliberativo e da Comissão Eleitoral; c)Convocar assembleias gerais e reuniões ordinárias e extraordinárias;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos requisitados pelo diretor de administração e finanças e outros documentos de responsabilidade financeira;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos os documentos e todo o expediente;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Receber subvenções ou contribuições para associação, fazendo correspondente recibo;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Nomear, promover, conceder licenças, suspender e demitir empregados e contratar serviços permanentes ou eventuais de consultores e técnicos de qualquer natureza, de acordo com a Diretoria Executiva.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 4: Competência da Direcção de Administração e Finanças
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao director de Administração e Finanças:
  162. Texto do artigo, página 4: a ) S u b s t i t u i r o p r e s i d e n t e temporariamente em suas ausências e/ou impedimentos;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente cheques e outros documentos de responsabilidade financeira;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Ter sob sua guarda os valores pertencentes à associação, aplicando-os de acordo com as deliberações da Diretoria Executiva;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a entrada e saída do expediente e manter os arquivos e registros necessários às atividades da Diretoria Executiva, classificando-os em conformidade com a legislação própria vigente; e)Instruir os processos e papéis destinados ao presidente e todas as diretorias com base nas informações prestadas pelos órgãos competentes;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Supervisionar os serviços administrativos e contábeis da associação; g)Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Providenciar a transcrição em livro próprio das atas das assembleias gerais e das reuniões do Conselho Fiscal e Deliberativo, da Comissão Eleitoral e da Diretoria Executiva, mantendo-os sob sua guarda;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Redigir os despachos, portarias, deliberações, resoluções e demais atos administrativos emanados da Diretoria Executiva;
  169. Número ou marcador, página 4: j) Providenciar o recolhimento das contribuições financeiras, e depositá-las na conta bancária, em nome da associação, ficando sempre com uma importância máxima em caixa de meio salário mínimo em espécie para pagamento de pequenas despesas, registrando-se essa movimentação no respectivo livro de caixa rotativa;
  170. Número ou marcador, página 4: k) Fornecer periodicamente dados referentes à entrada e saída de numerários, responsabilizando-se pela elaboração e assinatura dos balancetes;
  171. Número ou marcador, página 5: l) Apresentar mensalmente balancetes circunstanciados que, depois de aprovados pela Diretoria Executiva, deverão ser assinados juntamente com o presidente.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 5: Competência de Direcção de Planejamento
  174. Texto do artigo, página 5: Compete ao director de planejamento:
  175. Texto do artigo, página 5: a)Substituir o presidente temporariamente nas ausências e/ou impedimentos deste e do diretor de administração e finanças; b)Elaborar o plano de ação da entidade, em estrita observância aos pressupostos contidos neste estatuto;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Responsabilizar-se pela idoneidade, oportunidade e exequibilidade dos planos, programas, projetos e relatórios que apresentar;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar a execução e proceder, quando necessário, ao estudo e/ou à reelaboração dos projetos que, por quaisquer motivos, estejam sendo inviáveis ou desnecessários;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar projetos e encaminhá-los a órgãos e entidades específicas para sua aprovação e financiamento;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela efetivação das propostas de trabalho, bem como pelo cumprimento da metodologia descrita nos projetos em andamento;
  180. Número ou marcador, página 5: g) Atuar de forma integrada e promover o efetivo acompanhamento e orientação das atividades das demais diretorias, sobretudo no que se refere ao desenvolvimento de projetos com recursos externos.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  183. Texto do artigo, página 5: A deliberação sobre alteração do estatuto exige voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 5: Dissolução de associação
  186. Texto do artigo, página 5: A associação só se dissolve quando:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação de Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 5: Em tudo que é omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a demais leis avulsas vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2023. —
  193. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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