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Texto do artigo · p. 23 MNC, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MNC, Limitada, matriculada sob NUIL 10099826 entre:
Texto do artigo · p. 23 Francisco Romão Rego, solteiro, maior, natural do distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701217388J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 23 Eliseu Romão Rêgo, solteiro, maior, natural de Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101265744Q, emitido em dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 23 Beira, ambos acordam constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptada a denominação MNC, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua cede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua cede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determinem e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado e o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade em como objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Reparação naval: mecânica, electricidade, carpintaria, caldeira, soldadura e tratamento de superfície;
Número ou marcador · p. 23 b) Meditações de calados navais;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviço complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas das que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associase a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Romão Rêgo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente o sócio Eliseu Romão Rêgo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, como o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabilidades por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozem de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso em que sócios, ou a sociedade pretenderam usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera
Texto do artigo · p. 24 considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas formas da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujo reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que foi necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidas, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou com mandatários votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estejam presente ou devidamente representante setenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presente e indecentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unamidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A adminstracaio e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Francisco Romao Rêgo e Eliseu Romão Rêgo, que desde já são nomeados administradores da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro o de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parti dos lucros serão aplicado em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuaram cós herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolvera-se nos termos da lei, nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa, percentual, do fundo e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MNC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MNC, Limitada, matriculada sob NUIL 10099826 entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Francisco Romão Rego, solteiro, maior, natural do distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701217388J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 23: Eliseu Romão Rêgo, solteiro, maior, natural de Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101265744Q, emitido em dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da
  5. Texto do artigo, página 23: Beira, ambos acordam constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 seguinte:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação MNC, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua cede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua cede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determinem e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado e o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade em como objectivo:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Reparação naval: mecânica, electricidade, carpintaria, caldeira, soldadura e tratamento de superfície;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Meditações de calados navais;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Serviço complementares.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas das que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associase a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Romão Rêgo; e
  23. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente o sócio Eliseu Romão Rêgo.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestação de suplementares)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, como o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabilidades por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozem de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) No caso em que sócios, ou a sociedade pretenderam usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando for o caso.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera
  40. Texto do artigo, página 24: considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas formas da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujo reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que foi necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidas, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou com mandatários votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estejam presente ou devidamente representante setenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presente e indecentemente do capital que representem.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unamidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 24: A adminstracaio e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Francisco Romao Rêgo e Eliseu Romão Rêgo, que desde já são nomeados administradores da sociedade de com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Ano económico)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro o de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos lucros)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A parti dos lucros serão aplicado em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  66. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuaram cós herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolvera-se nos termos da lei, nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa, percentual, do fundo e bens da empresa.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2018. —
  74. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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