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Texto do artigo · p. 24 Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Network Soluctions – Sociedade Unupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101913554, em que Alexandre Calisto Massango, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço de informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação, manutenção e fusão da fibra óptica;
Número ou marcador · p. 25 c) Reparação, instalação de hardware e software em computadores;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalação de infraestruturas de redes ponto a ponto com: Cabo UTP; FTP; fibra ótica e por via micro ondas;
Número ou marcador · p. 25 e) Cablagem estruturada;
Número ou marcador · p. 25 f) Expansão da rede de internet em residências, lojas e escritórios;
Número ou marcador · p. 25 g) VPN (rede privada virtual);
Número ou marcador · p. 25 h) Recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 25 i) pfSense;
Número ou marcador · p. 25 j) Remote desktop;
Número ou marcador · p. 25 k) Wireshark;
Número ou marcador · p. 25 l) Kaisen linux;
Número ou marcador · p. 25 m) Administração de servidores e redes;
Número ou marcador · p. 25 n) Servidor de e-mail;
Número ou marcador · p. 25 o) Firewall de segurança cisco;
Número ou marcador · p. 25 p) Windows firewall;
Número ou marcador · p. 25 q) Firewall linux;
Número ou marcador · p. 25 r) Segurança electrónica (CCTV, finger, cerca eléctrica);
Número ou marcador · p. 25 s) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 t) Instalação e manutenção de redes de computador;
Número ou marcador · p. 25 u) Electricidade;
Número ou marcador · p. 25 v) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 25 w) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Calisto Massango.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo,
Texto do artigo · p. 25 mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Alexandre Calisto Massango, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode livremente ceder as suas quotas, total ou parcial à terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme Beira, 7 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Network Soluctions – Sociedade Unupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101913554, em que Alexandre Calisto Massango, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 25: Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço de informática;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Instalação, manutenção e fusão da fibra óptica;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Reparação, instalação de hardware e software em computadores;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Instalação de infraestruturas de redes ponto a ponto com: Cabo UTP; FTP; fibra ótica e por via micro ondas;
  14. Número ou marcador, página 25: e) Cablagem estruturada;
  15. Número ou marcador, página 25: f) Expansão da rede de internet em residências, lojas e escritórios;
  16. Número ou marcador, página 25: g) VPN (rede privada virtual);
  17. Número ou marcador, página 25: h) Recuperação de dados;
  18. Número ou marcador, página 25: i) pfSense;
  19. Número ou marcador, página 25: j) Remote desktop;
  20. Número ou marcador, página 25: k) Wireshark;
  21. Número ou marcador, página 25: l) Kaisen linux;
  22. Número ou marcador, página 25: m) Administração de servidores e redes;
  23. Número ou marcador, página 25: n) Servidor de e-mail;
  24. Número ou marcador, página 25: o) Firewall de segurança cisco;
  25. Número ou marcador, página 25: p) Windows firewall;
  26. Número ou marcador, página 25: q) Firewall linux;
  27. Número ou marcador, página 25: r) Segurança electrónica (CCTV, finger, cerca eléctrica);
  28. Número ou marcador, página 25: s) Assistência técnica;
  29. Número ou marcador, página 25: t) Instalação e manutenção de redes de computador;
  30. Número ou marcador, página 25: u) Electricidade;
  31. Número ou marcador, página 25: v) Venda de equipamentos informáticos;
  32. Número ou marcador, página 25: w) Prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Calisto Massango.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo,
  39. Texto do artigo, página 25: mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Alexandre Calisto Massango, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 25: O sócio pode livremente ceder as suas quotas, total ou parcial à terceiros.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  52. Texto do artigo, página 25: Está conforme Beira, 7 de Janeiro de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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