Smartverso Moçambique, Limitada
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Smartverso Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Smartverso Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Smartverso Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 101789845, Tedi António Nhangave, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Edilson Argentino Tovele, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e Dunélio José Sérgio, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação Smartverso Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, Macurungo, rua do Condestável 1037, podendo abrir sucursal, filias delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, actividades de prestação de serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais). O capital social é repartido da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Tedi António Nhangave que detém 47% (quarenta e sete por cento), correspondentes a um valor nominal de 141.000,00MT (cento e quarenta e um mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Dunélio José Sérgio com 31% (trinta e um por cento), correspondente a um valor nominal de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: c) Edilson Argentino Tovele detém 22% (vinte e dois por cento), correspondentes a valor nominal de 66.000MT (sessenta e seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio desde já nomeado gerente: Tedi António Nhangave.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgarão de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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