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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Best Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Best Minerals, S.A., tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, Primeiro de Maio, Unidade Mapiazua, constituída a 10 de outubro de 2023, registada sob o NUEL 105011688, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beste Minerals, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 5: b) Processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de recursos mineiros; e
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente às 3333 ações (três mil, trezentas trinta e três ações), ao valor nominal de 150,00MT, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, emitido a 21 de março de 2022, pela Migração
- Texto do artigo, página 5: de Quelimane, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, com NUIT 102779967, com uma quota correspondente a 170.000,00, correspondente a 1.133,33 (mil cento trinta e três, vírgula três) acções, com valor nominal de 150,00MT cada acção;
- Número ou marcador, página 5: b) Nash de Melo, solteira, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 04010056430N, emitido a 26 de agosto de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 120112317, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade, Liberdade, com 33% do capital social, correspondente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil), correspondente a 1100 (mil e cem) ações, com valor nominal de 150,00MT cada acção, neste acto representada pelo seu pai, Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, emitido a 21 de março de 2022, pela Migração de Quelimane, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade Liberdade; e c)Natisha de Melo, solteira, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100566432J, a 26 de agosto de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120111868, com 33% do capital social subscrito, correspondente a 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil), correspondente a 1100 ações com valor nominal de 150,00MT cada acção, neste acto representada pelo seu pai, Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, emitido a 21 de março de 2022, pela Migração de Quelimane, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade Liberdade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Vaz de Melo, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelos menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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