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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: So Ria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050111500, uma entidade denominada So Ria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Ulcília Abel Cuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100009300J, emitido a 4 de Janeiro de 2019 e válido até 4 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de So Ria Maria – Sociedade Unipessoal, Limita, tem sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 19, residência n.º 1017, distrito de Marracuene, província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de comunicação e imagem, especialmente: Gestão de imagem, comunicação e eventos e de marcas; serviços de fotografia, filmagem e storytelling; serviços de design gráfico; serviços de marketing e publicidade; e serviços de consultoria e assessoria em comunicação, imagem e relaçõespúblicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente a sócia Ulcília Abel Cuco.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Ulcília Abel Cuco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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