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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zimpeto College of Education, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010965, uma entidade denominada Zimpeto College of Education, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Fernando Samuel Languene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte número 100458391 e contacto 843258820, doravante designado por Fernando Languene;
- Texto do artigo, página 30: Geraldina Glória Manguele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524990Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Zimpeto, contribuinte número 108121734 e contacto 84 265 1793, doravante designada por Geraldina Languene;
- Texto do artigo, página 30: Mércia Fernanda Elvira Pondeca Simbine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524533N, emitido a 20 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte número 101603377 e contacto 84 76 87 430, doravante designada por Mércia Pondeca;
- Texto do artigo, página 30: Sónia Lázaro Mariquele Languene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100134888B, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Marracuene, contribuinte número 100876337 e contacto 847035305, doravante designada por Sónia Languene;
- Texto do artigo, página 30: Titos Samuel Languene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100460355J, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo, residente no Zimpeto, contribuinte n.° 100284820 e contacto 872431696, doravante designado por Titos Languene; É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Zimpeto College of Education, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 26, casa n.º17.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como objecto o exercício de actividades comerciais relacionados com o ensino, em todas as suas vertentes educacionais, formação, reciclagem e outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Languene;
- Número ou marcador, página 30: b) Doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Geraldina Languene;
- Número ou marcador, página 30: c) Seis mil meticais, correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a sócia Mércia Pondeca;
- Número ou marcador, página 31: d) Doze mil meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Sónia Languene;
- Número ou marcador, página 31: e) Dezoito mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Titos Languene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Fernando Languene, que desde já fica nomeado directorgeral, com despensa de caução,
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus sócios, desde que não sejam cônjuges.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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