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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101335216, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 6: Alberto Rodrigues Manuel Matequela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente n.º 19.º bairro, Manga, Mascarenha, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, bairro Ndunda, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, manutenção de imóveis, e em outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiais, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital scoial, pertencente a sócio único, Alberto Rodrigues Manual Matequela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Rodrigues Manuel Matequela, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022.—
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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