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Texto do artigo · p. 7 Consulmet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consulmet Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011416, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Consulmet (Africa) Ltd, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 7 de responsabilidade limitada, constituída na República das Maurícias, na entidade competente (Registrar of Companies –
Texto do artigo · p. 7 Mauritius), com o Registo Comercial n.º 185515GBC, Registo Fiscal n.º 28011221, localizada no escritório 22, Ebene Junction, Rue de La Democracie, na República das Maurícias; e
Texto do artigo · p. 7 Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Bartolomeu Dias, casa n.º 150, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 7 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Consulmet Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, primeiro andar esquerdo, flat 1, n.º 446, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) A actividade de gabinete de estudos, projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, fiscalização e gestão de obras e gestão da qualidade de empreendimentos de construção civil e obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção de imóveis, reconstrução, conservação e adaptação de bens imóveis particulares e/ou com fins civis, industriais ou comerciais de natureza pública ou privada;
Número ou marcador · p. 7 c) Edificação de pontes, abertura e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação, com venda a grosso e retalho de bens, equipamentos, máquinas, materiais, ferragens, peças e acessórios para construção civil;
Número ou marcador · p. 7 e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nas áreas constantes do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de assistência, montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos automóveis e/ou industriais; e
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços de pesquisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Consulmet (Africa) Ltd; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Antony Rayment, Carlos Correia e Justin Macnab, nomeados desde já administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023.—
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consulmet Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consulmet Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011416, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Consulmet (Africa) Ltd, sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada, constituída na República das Maurícias, na entidade competente (Registrar of Companies –
  4. Texto do artigo, página 7: Mauritius), com o Registo Comercial n.º 185515GBC, Registo Fiscal n.º 28011221, localizada no escritório 22, Ebene Junction, Rue de La Democracie, na República das Maurícias; e
  5. Texto do artigo, página 7: Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Bartolomeu Dias, casa n.º 150, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  6. Texto do artigo, página 7: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Consulmet Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede e âmbito
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, primeiro andar esquerdo, flat 1, n.º 446, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 7: a) A actividade de gabinete de estudos, projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, fiscalização e gestão de obras e gestão da qualidade de empreendimentos de construção civil e obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Construção de imóveis, reconstrução, conservação e adaptação de bens imóveis particulares e/ou com fins civis, industriais ou comerciais de natureza pública ou privada;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Edificação de pontes, abertura e manutenção de estradas;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação, com venda a grosso e retalho de bens, equipamentos, máquinas, materiais, ferragens, peças e acessórios para construção civil;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nas áreas constantes do objecto social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de assistência, montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos automóveis e/ou industriais; e
  24. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de pesquisa.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: Capital social
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Consulmet (Africa) Ltd; e
  29. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Antony Rayment, Carlos Correia e Justin Macnab, nomeados desde já administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023.—
  41. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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