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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada, abreviadamente designada por Coop Nave, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa de G.R.N. de Veriha, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Veriha, localidade de Mugeba Sede, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Capital social))
Texto do artigo · p. 8 O capital social inicial subscrito é de
Texto do artigo · p. 8 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Obter uma fonte de fornecimento de água potável à comunidade de Veriha;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar e promover programas de educação, conhecimento e consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 8 d) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
Texto do artigo · p. 8 os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente: Ricardo Alberto;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretário: Rosa Pedro Nacuatiana; e
Número ou marcador · p. 8 c) Tesoureiro: Quisito José Joaquim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e determinação)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada, abreviadamente designada por Coop Nave, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa de G.R.N. de Veriha, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Veriha, localidade de Mugeba Sede, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social))
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social inicial subscrito é de
  12. Texto do artigo, página 8: 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Finalidade)
  15. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por finalidade:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Obter uma fonte de fornecimento de água potável à comunidade de Veriha;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Participar e promover programas de educação, conhecimento e consciencialização ambiental;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: (Conselho de direcção)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é constituído por:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Presidente: Ricardo Alberto;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Secretário: Rosa Pedro Nacuatiana; e
  32. Número ou marcador, página 8: c) Tesoureiro: Quisito José Joaquim.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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