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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Chire, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, bairro 25 de Setembro, vila sede do distrito de Morrumbala, constituída a 16 de maio de 2023, registada sob o NUEL 105005702, nas Entidades Legais de Quelimane a 29 de junho de 2023.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede na Avenida Principal, sede distrital de Morrumbala, distrito de Morrumbala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem por objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Jaime Nachicumba de Sousa, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010244438B, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; c ) C a s t i g o A u g u s t o M a r e , 040100022889A, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Eusébio Saíde, casado, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100009921, NUIT 102237234, com uma qouta nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 e) Dinis António Augusto Napido, solteiro, natural, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796, NUIT 100279843, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos, eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez, não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de direcção, o conselho fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir a dissolução da associação; d)Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Sessão)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, de 12 em 12 meses e, extraordinariamente, sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente do conselho de direcção ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competência da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir às sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar dos membros, numa das listas levadas a voto na assembleia geral e que teve o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do presidente da direcção)
Texto do artigo · p. 9 O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre as contas da direcção e apresentar na sessão ordinária da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando se tomar irrealizável, compete à assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e, persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Chire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, bairro 25 de Setembro, vila sede do distrito de Morrumbala, constituída a 16 de maio de 2023, registada sob o NUEL 105005702, nas Entidades Legais de Quelimane a 29 de junho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede na Avenida Principal, sede distrital de Morrumbala, distrito de Morrumbala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem por objeto social as seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Processamento de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos minerais.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas que sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Jaime Nachicumba de Sousa, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010244438B, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; c ) C a s t i g o A u g u s t o M a r e , 040100022889A, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Eusébio Saíde, casado, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100009921, NUIT 102237234, com uma qouta nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 8: e) Dinis António Augusto Napido, solteiro, natural, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796, NUIT 100279843, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da associação:
  30. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de direcção; e
  32. Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos, eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez, não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  36. Texto do artigo, página 9: Compete à assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de direcção, o conselho fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir a dissolução da associação; d)Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção e o parecer do conselho fiscal;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
  40. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da direcção.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sessão)
  43. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, de 12 em 12 meses e, extraordinariamente, sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente do conselho de direcção ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 9: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 9: (Competência da mesa da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às sessões da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 9: (Conselho de direcção)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar dos membros, numa das listas levadas a voto na assembleia geral e que teve o maior número de votos.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 9: (Competência da direcção)
  59. Texto do artigo, página 9: Compete à direcção:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente da direcção)
  65. Texto do artigo, página 9: O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação compete:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 9: (Competência do conselho fiscal)
  76. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre as contas da direcção e apresentar na sessão ordinária da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo conselho de direcção.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa extingue-se nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando se tomar irrealizável, compete à assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e, persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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