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Texto do artigo · p. 6 Farmácia da Comunidade-2 Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035123 a sociedade Farmácia da Comunidade-2, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade-2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Gumbane, Quarteirão 14 B, Posto Administrativo de Matola Rio, Mulotane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de medicamentos e produtos de saúde; b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de três quotas desiguais, equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 7 a) Hélio Nganhane com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Ilda Filimão Cuna Mangave com uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, correspondente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Xai-Xai, 15 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia da Comunidade-2 Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035123 a sociedade Farmácia da Comunidade-2, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade-2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Gumbane, Quarteirão 14 B, Posto Administrativo de Matola Rio, Mulotane.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de medicamentos e produtos de saúde; b) prestação de serviços;
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de três quotas desiguais, equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira.
  12. Número ou marcador, página 7: a) Hélio Nganhane com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT correspondente a 34% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Ilda Filimão Cuna Mangave com uma quota no valor de 51.000,00MT correspondente a 34% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, correspondente a 32% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 15 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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