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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: JP Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101188191, uma sociedade denominada, JP Invest Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Célia Boaventura da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104013406Q, emitido a 28 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, com validade vitalícia, residente em Lichinga; e
- Texto do artigo, página 8: Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, nascido em Moçambique, portador do Passaporte n.º CB837656, emitido aos 30/06/2021, pelo SEF-Serviço Estrangeiro e Fronteiras, válido até 30 de Junho de 2026, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado ao abrigo do disposto do Código Comercial vigente em Moçambique o presente
- Texto do artigo, página 8: contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1 do artigo 74º e seguintes, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JP Invest Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: c) serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação serviços de oficina, venda de pneus, baterias e outros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido em Moçambique, portador do Passaporte n.º CB837656, emitido aos 30 de Junho de 2021, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Célia Boaventura da Silva de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104013406Q, emitido a 28 de Abril de 2023, detentor de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Joaquim Miguel Gonçalves de Araújo e Célia Boaventura da Silva, desde já nomeados gerentes representantes legais da sociedade e assinantes das contas bancárias da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão das quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos segundo a Secção IV Artigos do 298 até 303 do Código comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto n.º Lei 1/2022 (Código Comercial) de 25 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, um de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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