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Texto do artigo · p. 9 Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105035245, constituída no dia sete de Outubro dois mil vinte e quatro, por, Manuel Felisberto Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Nhambiua – 01- Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124500B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 110976909.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada - e tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade de Maxixe, na Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de produtos alimentícios, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos de higiene, e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 d) venta de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 9 g) fornecimentos de cereais;
Número ou marcador · p. 9 h) prestação de serviços de carteira móvel
Texto do artigo · p. 9 –m-pesa e emola;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 j) organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 10 k) transporte de mercadoria e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 l) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único: Manuel Felisberto Cumbane, titular do NUIT 110976909.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Manuel Felisberto Cumbane, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Maxixe, sete de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105035245, constituída no dia sete de Outubro dois mil vinte e quatro, por, Manuel Felisberto Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Nhambiua – 01- Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124500B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 110976909.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Klhoe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada - e tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane - Cidade de Maxixe, na Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 9: a) venda de produtos alimentícios, incluindo bebidas e tabaco;
  12. Número ou marcador, página 9: b) venda de produtos cosméticos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos de higiene, e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 9: d) venta de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 9: e) venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 9: f) venda de roupas usadas;
  17. Número ou marcador, página 9: g) fornecimentos de cereais;
  18. Número ou marcador, página 9: h) prestação de serviços de carteira móvel
  19. Texto do artigo, página 9: –m-pesa e emola;
  20. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
  21. Número ou marcador, página 10: j) organização de eventos e catering;
  22. Número ou marcador, página 10: k) transporte de mercadoria e aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 10: l) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único: Manuel Felisberto Cumbane, titular do NUIT 110976909.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  29. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Manuel Felisberto Cumbane, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 10: de Maxixe, sete de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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