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Texto do artigo · p. 12 Sistemas e Elementos Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034218, uma entidade denominada Sistemas e Elementos Industrial ,Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sidónio Isaque Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Mali, Quarteirão 16 Casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896861C, emitido em Maputo, ao 1de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 12 Daniel Alberto Lambo Boe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Jonasse, Quarteirão 1, Casa .º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502781950M, emitido a 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2033.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação duraçāo e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação de Sistemas e Elementos Industrial, Limitada e tem a sua sede, no Município da Matola Rio, Rua da Mozal, Parcela A, n.º 01, Maputo, Província.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de peças e componentes mecânicos, eléctricos, assim como elementos e ou componentes que compõem sistemas de transmissão de força e dados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A importação e exportação de elementos de fixação, corte e ligação, fornecimento de produtos químicos e de saneamento, abrasivo, de limpeza e de proteção de todo tipo de superfície.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fornecimento de mão-de-obra para reparações estruturais de utilidades industriais, tais como paredes, condutas, tetos, assoalhos, escadas e sistemas de ventilação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Isaque Timane, e outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao socio Daniel Alberto Lambo Boe, respetivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sidónio Isaque Timane e Daniel Alberto Lambo Boe, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sistemas e Elementos Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034218, uma entidade denominada Sistemas e Elementos Industrial ,Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sidónio Isaque Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Mali, Quarteirão 16 Casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896861C, emitido em Maputo, ao 1de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025;
  4. Texto do artigo, página 12: Daniel Alberto Lambo Boe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Jonasse, Quarteirão 1, Casa .º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502781950M, emitido a 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2033.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação duraçāo e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Sistemas e Elementos Industrial, Limitada e tem a sua sede, no Município da Matola Rio, Rua da Mozal, Parcela A, n.º 01, Maputo, Província.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de peças e componentes mecânicos, eléctricos, assim como elementos e ou componentes que compõem sistemas de transmissão de força e dados.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A importação e exportação de elementos de fixação, corte e ligação, fornecimento de produtos químicos e de saneamento, abrasivo, de limpeza e de proteção de todo tipo de superfície.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Fornecimento de mão-de-obra para reparações estruturais de utilidades industriais, tais como paredes, condutas, tetos, assoalhos, escadas e sistemas de ventilação.
  14. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Isaque Timane, e outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao socio Daniel Alberto Lambo Boe, respetivamente.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sidónio Isaque Timane e Daniel Alberto Lambo Boe, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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