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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Sistemas e Elementos Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034218, uma entidade denominada Sistemas e Elementos Industrial ,Limitada, que vai se reger pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sidónio Isaque Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Mali, Quarteirão 16 Casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896861C, emitido em Maputo, ao 1de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025;
- Texto do artigo, página 12: Daniel Alberto Lambo Boe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Jonasse, Quarteirão 1, Casa .º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502781950M, emitido a 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2033.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação duraçāo e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Sistemas e Elementos Industrial, Limitada e tem a sua sede, no Município da Matola Rio, Rua da Mozal, Parcela A, n.º 01, Maputo, Província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de peças e componentes mecânicos, eléctricos, assim como elementos e ou componentes que compõem sistemas de transmissão de força e dados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A importação e exportação de elementos de fixação, corte e ligação, fornecimento de produtos químicos e de saneamento, abrasivo, de limpeza e de proteção de todo tipo de superfície.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fornecimento de mão-de-obra para reparações estruturais de utilidades industriais, tais como paredes, condutas, tetos, assoalhos, escadas e sistemas de ventilação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Isaque Timane, e outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao socio Daniel Alberto Lambo Boe, respetivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sidónio Isaque Timane e Daniel Alberto Lambo Boe, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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