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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Agri-Verde Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Bairro Emilia Dausse, Distrito de Changara, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL, 105028375, a sociedade Agri-Verde Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agri-Verde Zambeze, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.emc.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) fomento e comercialização de culturas oleaginosas, fruteiras, hortícolas e cereais;
- Número ou marcador, página 1: b) fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas, animais, ração e forragem de animais;
- Número ou marcador, página 1: c) produção e venda de mudas florestais e de jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: d) elaboração de projectos de desenvolvimento rural e prestação de serviços de promoção e desenvolvimento de associações de base e cooperativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Orlando Hong Sing, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Fevereiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100756092A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 21 de Agosto de 2023, com o NUIT nr 142290804, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Raquel Resende Uanela Chivale, solteira, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ponta Gea. Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101265689F emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 14 de Maio de 2024, com e NUIT 122289907 com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, pelos senhores José Orlando Hong Sing e Raquel Resende Uanela Chivale que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poder, será obrigada em actos a que não digam respeito as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial da Província de Tete com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 24 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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