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Texto do artigo · p. 12 STN Investimentos, Limitada, SNCL
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036214, uma entidade denominada STN Investimentos, Limitada, SNCL, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Matias Moisés Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 070102834263C, emitido em 6 de Junho de
Texto do artigo · p. 12 2018, Contribuinte com NUIT n.º 101764761, casado em regime de bens adquiridos com Onésia Madalena Armando Mudiue; Segundo. Onésia Madalena Armando Mudiue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010200659N, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contribuinte com o NUIT n.º 108380871, casado em regime de bens adquiridos com Matias Moisés Mucavele; Terceiro. Thandy Isa Onésia Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 090102147264B, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quarto. Welerson Siyabonga Matias Mucavele, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110107165591S, emitido a 26 Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quinto. Nathan Matias Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110108871244Q, emitido a 6 Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação STN Investimnetos, Limitada,SNCL e tem a sua sede no Distrito Distrito Municipal Kamubuakane, Bairo de Zimpeto, Cidade do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Texto do artigo · p. 13 i)prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) certificação de mineiros; iii) montagem de plataforma de exploração mineira; iv) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 13 v) imobiliaria; decoração de interiores e exteriores vi) serralharia civil; vii) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) serviços de pulverização industrial; ix) serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança; x)serviços de calibração de equipamentos; xi) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xii) agenciamento de viagem; xiii) agenciamento de navio, cargas em trânsito; xiv) frete e fretamento de mercadoria; xv) fornecimento de serviços a bordo; xvi) gestão portuária e logística em diversas áreas; xvii) catering e organização de eventos; xviii) serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xix) fornecimento de material de escritório; xx)fornecimento de material informático; xxi) aluguer de viaturas; xxii)comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxiii) fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxiv)importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Texto do artigo · p. 13 xxv) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxvi) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxvii) microcrédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 13 a ) M a t i a s M o i s é s M u c a vele,1.050.000,00MT (um milhão, cinquenta mil meticais), correspondente à 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Onésia Madalena Armando Mudiue, com 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Thandy Isa Onésia Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Welerson Siyambonga Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Nathan Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Matias Moisés Mucavele e Onésia Madalena Armando Mudiue, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 13 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: STN Investimentos, Limitada, SNCL
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036214, uma entidade denominada STN Investimentos, Limitada, SNCL, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Matias Moisés Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 070102834263C, emitido em 6 de Junho de
  5. Texto do artigo, página 12: 2018, Contribuinte com NUIT n.º 101764761, casado em regime de bens adquiridos com Onésia Madalena Armando Mudiue; Segundo. Onésia Madalena Armando Mudiue, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 11010200659N, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contribuinte com o NUIT n.º 108380871, casado em regime de bens adquiridos com Matias Moisés Mucavele; Terceiro. Thandy Isa Onésia Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 090102147264B, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quarto. Welerson Siyabonga Matias Mucavele, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110107165591S, emitido a 26 Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue; Quinto. Nathan Matias Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110108871244Q, emitido a 6 Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Quarteirão 76, Cidade do Maputo, representada pela mãe Onésia Madalena Armando Mudiue:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação STN Investimnetos, Limitada,SNCL e tem a sua sede no Distrito Distrito Municipal Kamubuakane, Bairo de Zimpeto, Cidade do Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  15. Texto do artigo, página 13: i)prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) certificação de mineiros; iii) montagem de plataforma de exploração mineira; iv) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  16. Número ou marcador, página 13: v) imobiliaria; decoração de interiores e exteriores vi) serralharia civil; vii) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) serviços de pulverização industrial; ix) serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança; x)serviços de calibração de equipamentos; xi) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xii) agenciamento de viagem; xiii) agenciamento de navio, cargas em trânsito; xiv) frete e fretamento de mercadoria; xv) fornecimento de serviços a bordo; xvi) gestão portuária e logística em diversas áreas; xvii) catering e organização de eventos; xviii) serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xix) fornecimento de material de escritório; xx)fornecimento de material informático; xxi) aluguer de viaturas; xxii)comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxiii) fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxiv)importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  17. Texto do artigo, página 13: xxv) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxvi) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxvii) microcrédito.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
  24. Texto do artigo, página 13: a ) M a t i a s M o i s é s M u c a vele,1.050.000,00MT (um milhão, cinquenta mil meticais), correspondente à 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Onésia Madalena Armando Mudiue, com 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Thandy Isa Onésia Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil, meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Welerson Siyambonga Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Nathan Matias Mucavele, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Matias Moisés Mucavele e Onésia Madalena Armando Mudiue, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  36. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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