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Texto do artigo · p. 2 Brix Finance, S.A
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031187, uma entidade denominada Brix Finance, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 3 Os accionistas acima identificados serão doravante designados por parte ou partes consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 E pelo presente contrato as partes acordam:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Constitui entre si uma sociedade anónima com a denominação social Brix-Finance, SA, doravante sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Que a sociedade ficará domiciliada no Distrito Municipal Matola, Bairro de Boquisso, Casa 56, Quarteirão 7, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) actividades de gestão de fundos de mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços gerais de corretagem;
Número ou marcador · p. 3 c) actividade de administração de compras em grupo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), sendo representada por 700 (setecentas) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções são nominativas ao portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
Texto do artigo · p. 3 administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidades de constituição)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
Texto do artigo · p. 3 Junta-se os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Certidão da reserva do nome, e
Número ou marcador · p. 3 b) Documentos de Identificação dos Accionistas.
Texto do artigo · p. 3 Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos Artigos 90° e 333° seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato ser assinado pelas Partes.
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Brix Finance, S.A
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031187, uma entidade denominada Brix Finance, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 3: Os accionistas acima identificados serão doravante designados por parte ou partes consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 3: E pelo presente contrato as partes acordam:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade anónima com a denominação social Brix-Finance, SA, doravante sociedade.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: Que a sociedade ficará domiciliada no Distrito Municipal Matola, Bairro de Boquisso, Casa 56, Quarteirão 7, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 3: a) actividades de gestão de fundos de mobiliários e imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços gerais de corretagem;
  20. Número ou marcador, página 3: c) actividade de administração de compras em grupo.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), sendo representada por 700 (setecentas) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções são nominativas ao portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
  29. Texto do artigo, página 3: administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Auditoria)
  33. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 3: b) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades de constituição)
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
  43. Texto do artigo, página 3: Junta-se os seguintes documentos:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Certidão da reserva do nome, e
  45. Número ou marcador, página 3: b) Documentos de Identificação dos Accionistas.
  46. Texto do artigo, página 3: Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos Artigos 90° e 333° seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato ser assinado pelas Partes.
  47. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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