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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Casa de Prémios, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036194, uma entidade denominada Casa de Prémios, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Luís Manuel Tipoquele Maduro Júnior, natural de Cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de identidade n.º 030100343615J, emitido em Nampula, a 21 de Fevereiro de 2022, residente no Quarteirão 8 U/C, Bairro Mutauanha, Muatala, Cidade de Nampula, Provincia de Nampula;
- Texto do artigo, página 3: Zhong Zhuang Zhong, natural de China – Fujian, China, de nacionalidade chinesa, estado civil solteiro maior, portador de DIRE n.º 10CN00563266C, emitido em Maputo, a 25 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 110;
- Texto do artigo, página 3: Adelino Alberto, natural de Ago Andulu, Angola, de nacionalidade angolana, estado civil solteiro, portador do Dire n.º 08AAO00567955I, emitido na Província de Nampula, a 4 de Abril de 2024, residente em Central Vilanculos, Casa n.º 389, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação de Casa de Prémios, Limitada (doravante designada por Sociedade). A sociedade terá sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4478, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo. Podendo abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades de jogos de aposta actividades de casino; concurso e premiação; jogos de azar; raspadinhas de sorte; apostas desportivas e recreativos; Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade por deliberação da assembleia geral pode ainda dedicar-se a qualquer ramo do comércio ou indústria, pode adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, assim como fazer parte em consórcio ou associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 22.000.000,00 MT (vinte e dois milhões de meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 11.440.000,00 MT (onze milhões quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Tipoquele Maduro Júnior;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 8.360.000,00MT (oito milhões e trezentos sessentas mil meticais) correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Alberto;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhong Zhuang Zhong.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, o senhor Luís Manuel Tipoquele Maduro Júnior o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representála em juízo ou fora dele. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos. Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurado, nomeado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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