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Texto do artigo · p. 5 Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035373, uma entidade denominada Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger- se pelas seguintes cláusula em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Entre, Edgar Manuel Bernardo, nascido à 5 de Junho de 1990, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174879P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, 691, Bairro Central B, oitavo andar, Flat 4.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Diversity and Inclusion Consulting and Services
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, Casa n.º 604, rés-dochão, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Diversity and Inclusion, Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) realização de pesquisas em direitos humanos, saúde, diversidade e inclusão;
Número ou marcador · p. 5 b) inclusão de género em programas de desenvolvimento e respostas humanitárias;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer análise de políticas e de programas;
Número ou marcador · p. 5 d) prestar assessoria técnica a projectos de desenvolvimento e emergências humanitárias;
Número ou marcador · p. 5 e) fortalecer programas de saúde sexual e reprodutiva em contextos de desenvolvimento e humanitários;
Número ou marcador · p. 5 f) apoiar os programas de água, higiene e saneamento;
Número ou marcador · p. 5 g) empoderamento económico;
Número ou marcador · p. 5 h) capacitação e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 5 i) treinamento para programas de desenvolvimento e emergências;
Número ou marcador · p. 5 j) desenho de pacotes de formação e orientação da formação dos formadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao sócio único Edgar Manuel Bernardo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Edgar Manuel Bernardo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035373, uma entidade denominada Diversity and Inclusion Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger- se pelas seguintes cláusula em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre, Edgar Manuel Bernardo, nascido à 5 de Junho de 1990, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174879P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, 691, Bairro Central B, oitavo andar, Flat 4.
  4. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Diversity and Inclusion Consulting and Services
  8. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, Casa n.º 604, rés-dochão, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 5: Diversity and Inclusion, Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 5: a) realização de pesquisas em direitos humanos, saúde, diversidade e inclusão;
  19. Número ou marcador, página 5: b) inclusão de género em programas de desenvolvimento e respostas humanitárias;
  20. Número ou marcador, página 5: c) fazer análise de políticas e de programas;
  21. Número ou marcador, página 5: d) prestar assessoria técnica a projectos de desenvolvimento e emergências humanitárias;
  22. Número ou marcador, página 5: e) fortalecer programas de saúde sexual e reprodutiva em contextos de desenvolvimento e humanitários;
  23. Número ou marcador, página 5: f) apoiar os programas de água, higiene e saneamento;
  24. Número ou marcador, página 5: g) empoderamento económico;
  25. Número ou marcador, página 5: h) capacitação e desenvolvimento institucional;
  26. Número ou marcador, página 5: i) treinamento para programas de desenvolvimento e emergências;
  27. Número ou marcador, página 5: j) desenho de pacotes de formação e orientação da formação dos formadores.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao sócio único Edgar Manuel Bernardo.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Participações)
  33. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Edgar Manuel Bernardo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 5: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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