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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Florestais de Lixanga, Localidade de Maculuva representado pelo seu presidente senhor Alexandre Sinai Bie, requereu ao Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos de promoção de gestão sustentável de recursos naturais visando o desenvolvimento local de Lixanga e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais de referido comité eleitos de entre os membros são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Florestais de Lixanga.
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