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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Tysec PDC Civil Projects and Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061477, uma entidade enominada Tysec Pdc Civil Projects and Maintenance Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Elias Takawira Sibenke de nacionalidade zimbabweano, nascido aos quatro de Agosto de mil novecentos e sessenta e cinco, portador do Passaporte n.º DN400884, emitido aos vinte e dois de Maio de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e treze, até vinte e um de Maio de dois mil e vinte e três, no Departamento de Registo Geral, em Harare-Zimbabwe, solteiro, residente em n.º 344, Kent Avenue Randburg, África do Sul; e
- Texto do artigo, página 7: Barbara Dadivai Bingwani, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943173, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, solteira, residência na Matola A, Rua de Esébio de Silva Ferreira n.º 474, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Tysec PDC Civil Projects and Maintenance, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) Rua de Eusébio da Silva Ferreira, n.º 474, Matola A, Matola-cidade, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Actividades
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Manutenção de obra;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção e gerência de projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo 100% de capital à soma de duas quotas e pertencente o senhor Elias Takawira Sibenke com 50% por cento e Barbara Dadivai Bingwani com 50% por cento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os actos de meio expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a suas quotas se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Janeiro do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo quinto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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