Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Carbonsink Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065413, uma entidade enominada Carbonsink Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Carbonsink Group, SRL, uma sociedade de Direito Italiano, com sede em La Spezia (SP), Piazza Giulio Beverini 4 CAP 19121, República da Itália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a acta do conselho de administração anexa ao presente; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. António Guiso, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9274502, emitido aos 22 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026, residente na Itália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente;
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Carbonsink Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 483, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação de programas de atenuação de mudanças climáticas, com vista a produzir créditos de carbono para mercados internacionais. Estes projectos serão relativos a:
- Número ou marcador, página 8: a) Eficiência energética;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação, produção e distribuição de fogões melhorados;
- Número ou marcador, página 8: c) Soluções climáticas inteligentes para actividades agrícolas e agroflorestais;
- Número ou marcador, página 8: d) Protecção de florestas;
- Número ou marcador, página 8: e) Intervenções hidrológicas e acesso à água.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a certificação de carbono para entidades externas e a prestação de serviços de consultoria relacionados com as mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor total de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Carbonsink Group, SRL; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota, no valor total de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Guiso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 9: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 9: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 9: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 9: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 9: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou ainda pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Antonio Guiso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.