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Texto do artigo · p. 10 Hadja Minataya Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036421, uma entidade enominada Hadja Minataya Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Moustapha Kaba, solteiro, maior, natural de Kissidougou- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00004741C, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Lamine Kaba, solteiro, maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do dire n.º 11GN00100983J, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Mohamed Kaba, solteiro-maior, natural Macenta- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875 emitido aos um de Julho de dois mil e dezasseis em Guiné;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Mohamed Sylla, solteiro-maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze em Guiné.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hadja Minataya Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 883, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais e hoteleiras;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70%, do capital social, subscrita pelo sócio Moustapha Kaba, e três quotas iguais no valor de dez mil meticais, cada que corresponde a 10%, do capital social, subscrito pelos sócios: Lamine Kaba, Mohamed Kaba e Mohamed Sylla.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes, nomeadamente Lamine Kaba, Mohamed Kaba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hadja Minataya Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036421, uma entidade enominada Hadja Minataya Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Moustapha Kaba, solteiro, maior, natural de Kissidougou- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00004741C, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Lamine Kaba, solteiro, maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do dire n.º 11GN00100983J, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Mohamed Kaba, solteiro-maior, natural Macenta- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875 emitido aos um de Julho de dois mil e dezasseis em Guiné;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto. Mohamed Sylla, solteiro-maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze em Guiné.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hadja Minataya Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 883, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais e hoteleiras;
  18. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70%, do capital social, subscrita pelo sócio Moustapha Kaba, e três quotas iguais no valor de dez mil meticais, cada que corresponde a 10%, do capital social, subscrito pelos sócios: Lamine Kaba, Mohamed Kaba e Mohamed Sylla.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Gerência
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes, nomeadamente Lamine Kaba, Mohamed Kaba.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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